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Aviso 13664/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Salir do Porto, para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 13664/2010

1 - Para efeitos do disposto no alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 30 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Salir do Porto, para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a duração de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos, sendo o local de trabalho na área desta freguesia.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege -se pelo disposto nas Leis n.os 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro, nas Portarias 83-A/2009, de 22 de Janeiro e 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Serviço de cantoneiro;

Serviço de limpeza de ruas;

Limpeza e manutenção dos cemitérios, espaços verdes e escolas;

Colocação de sinalética e toponímia;

Manutenção e pequenas reparações dos imóveis da freguesia.

Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços e outros.

6 - Posição remuneratória - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta autarquia, e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionário ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Junta de Freguesia de Salir do Porto, Largo do cemitério, n.º 1/2500-672 Salir do Porto, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão do contribuinte fiscal, da carta de condução (categoria B) e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos.

7.2 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, de 30 de Novembro de 2009.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8.5 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro,) devem, nos termos da legislação referida, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

8.6 - Requisitos especiais: carta de condução da Categoria B e a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguintes fórmula:

CF= (ACx50 %) + (EAC x 50 %)

9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes:

Habilitação académica, formação profissional, considerando -se as áreas de formação e Aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, e experiencia profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL x 20 %) +(FPx40 %)+ (EP x40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idêntico às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC= (HL x 20 %) + (FPx40 %) + (EPx30 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC= avaliação curricular;

HL= habilitações literárias;

FP= formação profissional;

EP= experiências profissional

AD = avaliação de desempenho do ultimo ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo que, quanto aos obrigatórios, é imposta a ordem enunciada na lei.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (ACx 40 %) + (EACx 60 %)

9.5 - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitado.

10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Salir do Porto.

11 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho - Técnica Superior.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins - Assistente Técnico.

2.º vogal - Célia Maria Ferreira Rodrigues - Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Susana Maria Coito - Técnico Superior.

2.º vogal suplente - Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima - Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Abílio Jacinto Luís.

303422196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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