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Portaria 547/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa á zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-F/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, conforme planta publicada em anexo (processo nº 1899-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 547/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 254-F/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Discípulos de Diana a zona de caça associativa de São Domingos e Gravelos (processo 1899-DGF), situada na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, com a área de 294 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 646 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-F/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, com a área de 646 ha, ficando a zona de caça com a área total de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ADOUFE, MUNICÍPIO DE VILA REAL, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. CONCESSIONA, PELO PERIODO DE 12 ANOS, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DISCIPULOS DE DIANA, A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO DOMINGOS, CRAVELOS (PROC. 1899). A MESMA CONMCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Portaria 686/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Domingos e Gravelos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real (processo n.º 1899-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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