Portaria 547/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 254-F/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Discípulos de Diana a zona de caça associativa de São Domingos e Gravelos (processo 1899-DGF), situada na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, com a área de 294 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 646 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-F/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, com a área de 646 ha, ficando a zona de caça com a área total de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)