Processo de recrutamento para provimento de um lugar de Assistente da Carreira Especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12-A.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência dos despachos autorizadores de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e o Secretário Regional da Saúde, de 25/05/2010, se encontra aberto processo de recrutamento, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para preenchimento de 1 (um) lugar da categoria de Assistente, da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória, para constituição de relação jurídica de emprego público, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para a vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
4 - Âmbito de recrutamento: o procedimento é aberto aos médicos internos, que concluíram a respectiva formação, na especialidade de Medicina Geral e Familiar, no Centro de Saúde da Praia da Vitória, na 1.ª época de 2010.
5 - Local de trabalho: Centro de Saúde da Praia da Vitória, sito na Rua Cidade de Artesia, 9760-586, Praia da Vitória.
6 - Remuneração: a remuneração respeitará o previsto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
7 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, sendo de grau 3 em termos de complexidade funcional.
8 - Regime de trabalho: a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais:
a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 1.ª época de 2010, no Centro de Saúde da Praia da Vitória;
b) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
11 - Métodos de selecção - De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 12-A.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:
a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;
b) Entrevista de selecção.
11.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória e entregues na Secção de Recursos Humanos deste Centro de Saúde, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1, podendo ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo, desde que expedida até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato está vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do procedimento, identificando o número e a data do Diário da República e Bepa, onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
f) Pedido para ser admitido ao concurso.
12.4 - O requerimento deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, na área de Medicina Geral e Familiar, obtido na 1.ª época de 2010, no Centro de Saúde da Praia da Vitória;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
c) Fotocópia da cédula profissional;
d) 3 Exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
e) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado de registo criminal.
13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, com referência à situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
14 - O Júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada em local visível e público do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
17 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, e na Bepa.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Ana Maria Lima Mendes Ribeiro, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
1.º Vogal Efectivo: Dr. João Manuel Santos Rodrigues, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria de Fátima Campos Soares, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
1.º Vogal suplente: Dr. Fernando Cardoso Lopes, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Mancebo Franco, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
Praia da Vitória, 24 de Junho de 2010. - A Presidente do Júri, Ana Maria Lima Mendes Ribeiro.
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