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Aviso 13110/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo determinado de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13110/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo determinado de um (1) posto de trabalho de Assistente Técnico

Para efeitos do estipulado no n.º 1, al. d), do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, diploma este republicado em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competência que me foi delegada, compete-me decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços da freguesia; e nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, encontra -se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008, de 11/09, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Categoria/Carreira: Assistente Técnico;

Actividade/Função: Administrativo;

Caracterização do Posto de Trabalho: Desenvolve tarefas administrativas e expediente diverso sobre as coordenadas do executivo;

Nível Habilitacional/Formação Profissional: 12.º Ano (sem possibilidade de substituição por formação profissional);

Número de Lugares: 1;

Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Galegos São Martinho;

Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a reserva de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de posto de trabalho supramencionado, na modalidade de contrato de trabalho para funções públicas por tempo determinado, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Galegos São Martinho.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 5., do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídicas de emprego público constituídos por tempo indeterminados ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.2 - Forma, Local e Endereço Postal: As candidaturas deverão ser formuladas mediante Formulário Tipo homologado por Portaria existente para o efeito, dirigido à Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Galegos São Martinho, remetido por correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Freguesia de Galegos São Martinho, Rua da Escola, n.º 90, Gandarinha, 4750-484 Galegos São Martinho, Barcelos, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) Os previstos no artigo 8.º, LVCR;

d.2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

d.3) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documento por via electrónica.

9 - Os Métodos de selecção a aplicar, valorados conforme estipulado no artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos Escrita (natureza teórica) - (PCE), método obrigatório, visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de uma hora, valorada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, e versará sobre os seguintes temas: Conhecimentos sobre Código do Procedimento Administrativo; Deontologia na Administração Pública; Capítulo de Férias, Faltas e Licenças da Lei 59/2008, de 11 Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum; Conhecimentos ao nível do utilizador quanto ao processamento de texto e à folha de cálculo; Sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12; Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 4/9; Portaria 1633/2007, de 31/12.

2.º Entrevista Profissional de Selecção - (EPS), método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecido entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A classificação final e ordenação dos candidatos (CFOC) que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CFOC = (PCE x 75 %) + (EPS x 25 %)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando José Gonçalves Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Galegos São Martinho.

Vogais efectivos: Fernando Avelino Gomes Loureiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Galegos São Martinho; e Manuel Macedo Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: José António Salgueiro Lopes e Maria Paulina Salgueiro Fonseca Lopes Oliveira, respectivamente, 1.º e 2.º Secretários da Assembleia de Freguesia.

14 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001 de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista na alínea a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

17 - Publicitação dos resultados: A apresentação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Galegos São Martinho e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no n.º anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Freguesia de Galegos São Martinho, 31 de Março de 2010. - O Presidente, Fernando José Gonçalves Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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