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Declaração DD2085, de 13 de Março

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Sumário

Autorizada transferência de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna para o ano de 1985 no montante de 414061 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 139/85, de 6 de Maio, e em execução da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Fevereiro de 1986. - Pelo Director, João Barrocas da Fonseca.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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