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Aviso 12942/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação de juridica de emprego público para provimento de três lugares na carreira de assistente operacional em regime de contrato em funções publicas por tempo determinado, pelo prazo de seis meses

Texto do documento

Aviso 12942/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de três lugares na carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado.

1 - Para efeitos do disposto no Artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando as competências próprias atribuídas pela alínea d) do n.º 1, do Artº. 34.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Valongo de 9 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, por um prazo de seis meses, para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, previsto, em anexo, à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O conteúdo funcional previsto compreende funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correcta utilização, à qual corresponde o grau I de complexidade funcional.

2 - De acordo com o disposto com o n.º 1 do Artº. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a qual informou "Não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC."

3 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do Artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Valongo (www.jf-valongo.pt), e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de três postos de trabalho a ocupar e, para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artº. 40.º da Portaria 83-A/2002, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho: Ruas da Freguesia de Valongo.

7 - Habilitações Literárias: É exigido ao candidato a posse da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: Fixado de acordo com o Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

12 - Forma e prazo de apresentação da Candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo de candidatura devidamente datado e assinado, disponível no Serviço da Secretaria da Junta de Freguesia de Valongo, podendo ser entregue pessoalmente no respectivo Serviço até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo do Centenário, s/n.º - 4440-508 Valongo, expedido até ao termo do prazo fixado.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Fotocópia das acções de formação profissional e seminários;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

g) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

h) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, quando aplicável;

i) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 8 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

j) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supramencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Métodos de Selecção: Considerando o avultado dispêndio económico para a Freguesia, tendo em vista a aplicação do Método de Selecção - Avaliação Psicológica, conforme despacho do Senhor Secretário, em substituição do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Valongo, datado de 17 de Junho de 2010, determina-se que o único método de selecção obrigatório a aplicar é a Prova de Conhecimentos, na medida em que preenche os requisitos fundamentais da avaliação, nos termos do n.º 4 do Artº. 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção. E, aos candidatos que reunirem condições referidas no n.º 2 do artigo n.º 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,60 (PC) + 0,40 (EPS)

OF = 0,50 (AC) + 0,50 (EAC)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Pessoal de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita e versará sobre os seguintes diplomas:

a) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

c) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

d) Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A prova será avaliada de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção de discurso.

B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sob a área de actividade a prover.

D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Caso surjam candidatos nas condições da mobilidade especial do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores.

16.4 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

16.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.6 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do Artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Valongo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do Artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicada o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Valongo.

24 - Composição do Júri: Presidente: Ivo Vale das Neves, Secretário da Junta de Freguesia de Valongo. Vogais efectivos: Fernando de Oliveira Ribeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rafael Duarte Ferreira Rafael, 1.º Vogal da Junta de Freguesia de Valongo. Suplentes: Rute Susete Silva Aguiar Moreira, 2.ª Vogal da Junta de Freguesia de Valongo e Ana Paula Duarte Babo Cardoso, Assistente Técnica.

Junta de Freguesia de Valongo, 17 de Junho de 2010. - Pelo Presidente da Junta, Ivo Vale das Neves.

303393588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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