Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2010, na categoria/carreira de Técnico Superior, no Departamento de Genética.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 14 de Maio de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria/carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento obteve parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 205/2009/SEAP, de 29 de Dezembro de 2009 e de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças por Despacho 135/10/MEF, de 8 de Abril de 2010, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria) e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.
5 - Âmbito de recrutamento - Por despachos n.º 205/2009/SEAP, de 29 de Dezembro de 2009 de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 135/10/MEF, de 8 de Abril de 2010, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho - Instalações da Sede do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de genética humana e genética médica, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 18.º e seguintes do Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.
8 - Conteúdo funcional - Recepção física, validação técnica e registo informático de amostras em software próprio do INSA e em bases de dados específicas da Unidade; Planificação diária da rotina laboratorial e definição de prioridades em função de análises de diagnóstico; Planeamento, execução e validação técnico-científica de ensaios de sequenciação automática de DNA, análise de marcadores de DNA por electroforese capilar, análise de fragmentos por cromatografia líquida de alta performance desnaturante (dHPLC) e de expressão génica por PCR quantitatitiva em tempo-real; Tratamento bioinformático e edição manual de sequências de DNA, electroforetogramas de fragmentos e perfis de melting utilizando software específico de equipamento; Elaboração de relatórios analíticos em software próprio do INSA em regime de co-responsabilidade com o Responsável da Unidade; Suporte técnico-científico ao utilizador final, nomeadamente ao nível do desenho de oligonucleótidos para PCR ou da determinação de perfis de melting para a pesquisa de mutações; Domínio teórico-prático dos princípios de fluorescência e dos espectros de emissão de fluorocromos; Conhecimento da nomenclatura e das regras internacionais para a designação das alterações da sequência de DNA e de proteína; Participação em programas internacionais de avaliação externa da qualidade ao nível da análise e interpretação genotípica de mutações do DNA; Manutenção diária dos equipamentos de sequenciação de DNA e de dHPLC, incluindo a preparação de soluções e testes para verificação das especificações técnicas; Garantia da manutenção e calibração periódicas dos equipamentos de análise de DNA por técnicos especializados; Programação e acompanhamento detalhado das intervenções técnicas especializadas dos equipamentos, fornecendo elementos técnico-científicos essenciais à resolução de eventuais problemas; Interacção com investigadores de Unidades de I&D do INSA e externas, contribuindo para a execução de projectos de investigação e preparação de publicações científicas; Apresentação e discussão regular de trabalhos científicos envolvendo sequenciação de DNA e ou análise de mutações, em reuniões nacionais ou internacionais; Formação de estudantes, técnicos ou bolseiros, acompanhamento técnico-científico dos trabalhos realizados e validação dos resultados obtidos; Participação em júris de concurso para admissão e ou progressão de pessoal; Avaliação, selecção e participação em júris de concurso para aquisição de reagentes e consumíveis específicos para sequenciação de DNA e dHPLC; Participação em processos de acreditação de ensaios moleculares da Unidade em articulação com o Sistema da Qualidade do INSA.
9 - Requisitos gerais de admissão -
9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatória válido.
9.2 - Requisitos específicos - Possuir licenciatura em biologia, bioquímica ou áreas afins a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma.
9.3 - Requisitos preferenciais - possuir preferencial e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência nas metodologias descritas no conteúdo funcional, designadamente em sequenciação de DNA, análise de marcadores por electroforese capilar, análise de fragmentos por dHPLC e PCR quantitativa em tempo-real, por um período superior a 10 anos.
b) Autoria e ou co-autoria de artigos científicos nas áreas descritas no conteúdo funcional.
9.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do INSA, I. P., com funções idênticas às do posto de trabalho para cuja ocupação se está a publicitar o procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, é sujeita a negociação com o INSA, I. P., imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Formalização das candidaturas -
12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
12.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
12.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Direcção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --";
b) Entregues pessoalmente no Sector de Expediente Geral, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --", no período compreendido entre as 09.30 e as 16.30.
12.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, bem como a antiguidade na Administração Pública e na carreira (apenas exigível a trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado (apenas exigível a trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
f) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (apenas exigível a trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
12.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
12.6 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
12.7 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
12.9 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de selecção e critérios gerais - Atendendo à redução de efectivos que o INSA, I. P., tem vindo a registar nos últimos dois anos, a previsão de algumas saídas a curto prazo, e que os postos de trabalhos objecto de recrutamento se inserem em áreas estratégicas para o Instituto e para a saúde pública nacional, sendo assegurados, até à data, por profissionais sem vínculo público por não ter sido possível ocupar os mesmos através dos vários mecanismos de mobilidade interna, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.
13.1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria a selecção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, cada um deles com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, complementado com a entrevista profissional de selecção, como método facultativo.
13.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, de carácter eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria.
13.3 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes às publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, a prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, o qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
13.4 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos, onde serão ponderados os seguintes factores: requisitos preferenciais, nível de habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
13.5 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Orgânica e Estatutos do INSA, I. P.;
b) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA, I. P.;
c) Conhecimentos gerais de biologia molecular (DNA, RNA, proteínas, código genético, transcrição de DNA e tradução proteíca, mutações do DNA);
d) Princípios teóricos de fluorescência (propriedades dos fluorocromos, fontes de excitação, sistemas ópticos e detecção de sinais);
e) Sequenciação de DNA (sequenciação cíclica, métodos de purificação de produtos sequenciados, electroforese capilar, teoria da operação dos sequenciadores automáticos e parâmetros de avaliação da qualidade da sequenciação);
f) Análise de marcadores por electroforese capilar (tipos de aplicação, selecção de fluorocromos, métodos de marcação fluorescente dos produtos da PCR e interpretação de electroforetogramas);
g) Análise de fragmentos por dHPLC (teoria da operação, desenho de oligonucleótidos para PCR, perfis de melting de fragmentos e interpretação de cromatogramas);
h) PCR quantitativa em tempo-real (teoria da operação, métodos de marcação fluorescente, selecção de controlos endógenos, métodos de quantificação relativa e absoluta)
i) Aplicações das metodologias de sequenciação automática, análise de marcadores, dHPLC e PCR quantitativa no diagnóstico de doenças genéticas.
13.6 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.
13.7 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
13.8 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:
CF = (0,70 x A) + (0,30 x B)
em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos/avaliação curricular
B - Classificação da entrevista profissional de selecção
14 - Atenta a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
a) Num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Num segundo momento, aplicação do método facultativo, apenas aos primeiros 100 candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.
15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos seja superior a 100, será aplicada a prova de conhecimentos como único método de selecção obrigatório.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA, IP e disponibilizada na página electrónica.
17 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 14 deste Aviso.
18 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais nos termos do previsto no artigo 35.º da Portaria.
21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, IP.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.
25 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Vogais efectivos:
Maria Paula Duarte Faustino Gonçalves, investigadora auxiliar - Presidente
Cristina Maria Pires Ferreira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 1.º vogal (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências)
Maria Henriqueta Dias Lourenço Garcia Louro, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 2.º vogal
Vogais suplentes:
Luís Miguel Ramos Vieira, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 1.º vogal
João Manuel da Silva Gonçalves, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 2.º vogal
26 - Legislação e bibliografia recomendada -
Legislação:
a) Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho;
b) Portaria 812/2007, de 27 de Julho;
c) Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.
Bibliografia (disponível a partir do site: www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed):
a) Patton SJ, Wallace AJ, Elles R (2006) Benchmark for evaluating the quality of DNA sequencing: Proposal from an international external quality assessment scheme. Clinical Chemistry 52: 728.
b) Schouten JP, McElgunn CJ, Waaijer R, Zwijnenburg D, Diepvens F, Pals G (2002) Relative quantification of 40 nucleic acid sequences by multiplex ligation-dependent probe amplification. Nucleic Acids Research 30: e57.
c) Krone N, Braun A, Weinert S, Peter M, Roscher AA, Partsch C-J, Sippell WG (2002) Multiplex minisequencing of the 21-hydroxylase gene as a rapid strategy to confirm congenital adrenal hyperplasia. Clinical Chemistry 48: 818.
d) Thiede C, Florek M, Bornhäuser M, Ritter M, Mohr B, Brendel C, Ehninger G, Neubauer A (1999) Rapid quantification of mixed chimerism using multiplex amplification of short tandem repeat markers and fluorescence detection. Bone Marrow Transplantation 23: 1055.
Outra bibliografia (Disponível para consulta na biblioteca do Departamento de Genética do INSA, I. P.):
e) Scriver CR, Beaudet AL, Sly W and Valle D Editors (1995) The Metabolic and Molecular bases of inherited Disease, vol. 1, 2, 3. McGraw-Hill, Inc. Sétima Edição.
f) Spurr NK, Young BD, Bryant S (1998) ICRF Handbook of Genome Analysis, vol. 1 and 2. Blackwell Science.
INSA, I. P., 18 de Junho de 2010. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.
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