Procedimentos concursais comuns, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico e de um posto de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências próprias atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de S. Nicolau, em 7 de Junho de 2010, se encontram abertas pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data deste aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho na Carreira de Assistente Técnico e de um posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois posto de trabalho, caracterizados no mapa de pessoal desta Autarquia, que a seguir se indicam:
Procedimento A - Um posto de trabalho de Assistente Técnico(na área Administrativa), de funções correspondentes aos respectivo conteúdo funcional, com a Categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.
Actividade: Atendimento na área de licenciamentos diversos, apoio administrativo, atendimento presencial e telefónico, elaboração de diversos documentos, certificação de documentos, atendimento no posto dos CTT, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações desta Junta de Freguesia.
Procedimento B - Um posto de trabalho de Assistente Operacional, de funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, com a Categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.
Actividade: Atendimento telefónico, apoio administrativo, arquivo de correspondência, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações desta Junta de Freguesia.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos(reserva de recrutamento interna).
5 - Local de Trabalho: Freguesia de S. Nicolau.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos obrigatórios de Admissão(eliminatórios):
7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Para o Procedimento A: 12.º Ano;
Para o Procedimento B: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", fazendo referência à letra do procedimento a que se candidata, disponível na sede desta Junta de Freguesia, devendo ser entregue pessoalmente na Sede desta Junta de Freguesia (das 9h00 às 17h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Av. 25 de Abril, n.º 50 A 2005-159 Santarém.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;
e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de S. Nicolau são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).
12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta, os procedimentos decorreram através de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Métodos de selecção: Para todos os procedimentos: prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Selecção.
12.2 - Para os candidatos com relação Jurídica de Emprego Publico, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.
12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF=(70 PC + 30 EPS)/100
ou
OF= (70 AC + 30 EPS)/100
sendo:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia.
18 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Procedimento A - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 Março;
Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro);
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Procedimento B - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 Março;
19 - Composição do Júri:
Procedimentos A e B:
Presidente: Paulo Jorge Carlos Dias Picoto secretário da Junta de Freguesia, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Carla Marina dos Santos Ferreira Santos, tesoureiro da Junta de Freguesia.
António Manuel Barbosa Relvas, 1.º Vogal da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Claro Victor, Assistente Técnica.
Dora Maria Oliveira Gonçalves, Assistente Técnica.
20 - Critérios de ordenação preferencial:
20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão previstos no artigo 35.º da Portaria 83_A/2009, de 22 de Janeiro.
20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Santarém, 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Vieira Alves Ferreira.
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