Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1206/2010, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectificação na íntegra do aviso n.º 11057/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010, referente à nomeação de chefe da Divisão de Administração Municipal

Texto do documento

Declaração de rectificação 1206/2010

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, rectifica-se na íntegra o aviso 11057/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010, referente à nomeação de chefe da Divisão de Administração Municipal, passando a ter a seguinte redacção:

«Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, por força do disposto no n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, e na BEP - bolsa de emprego público, com o código de oferta - OE201003/0183, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau correspondente a chefe da Divisão de Administração Municipal.

Aplicados os métodos de selecção previamente definidos (avaliação curricular e entrevista pública), a escolha recaiu na candidata Ema Paula Guerreiro Pinto, pelos sólidos conhecimentos especializados na área dos recursos humanos e na capacidade em estabelecer objectivos organizacionais, conhecimentos profissionais e perfil profissional e pessoal, factores fundamentais para o exercício do cargo dirigente.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho, e por despacho do presidente da Câmara de 21 de Maio de 2010, foi nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos a 21 de Maio de 2010, a técnica superior Ema Paula Guerreiro Pinto para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau correspondente a chefe da Divisão de Administração Municipal.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

Nota curricular

Ema Paula Guerreiro Pinto é licenciada em Gestão Financeira, pela Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Iniciou funções na Câmara Municipal de São Brás de Alportel em 5 de Março de 2001, como técnica superior (gestão financeira).

Em 2 de Fevereiro de 2009, foi nomeada em regime de substituição para o cargo de chefe da Divisão de Administração Municipal.»

2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

303345951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda