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Portaria 438/2000, de 17 de Julho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental ministrado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998 inclusive.

Texto do documento

Portaria 438/2000
de 17 de Julho
A requerimento da Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 1330/95, de 9 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental ministrado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1330/95, de 9 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
3.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Junho de 2000.


ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 794/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS, DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE FOMENTO, ESTUDOS E ORGANIZAÇÃO, S.A., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO (1 CICLO).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1330/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE TÉCNICOS DE HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O FUNCIONAMENTO DO CITADO CURSO A CUJA CONCLUSAO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHAREL.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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