Portaria 430/2000
de 17 de Julho
A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 310/94, de 21 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 472/95, de 18 de Maio;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 472/95, de 18 de Maio, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade Independente, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
4.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Junho de 2000.
ANEXO
(Portaria 472/95, de 18 de Maio - alteração)
Universidade Independente
Curso: Gestão de Empresas
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)