Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9005/2015, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 9005/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna -se público que por despacho de 30/07/2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, nas áreas de apoio aos órgãos de gestão e Gabinetes Funcionais (ref.ª A) e de apoio aos Serviços de Comunicação e Multimédia e secretariado dos órgãos da ESDRM (ref.ª B).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Av.ª Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

6 - Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal, envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Ao posto de trabalho na área de apoio aos órgãos de gestão e Gabinetes Funcionais (ref.ª A) a preencher, correspondem as funções em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2015, designadamente:

a) Funções consultivas, de estudo, de planeamento e de apoio aos Coordenadores dos gabinetes funcionais, enquanto unidades de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação:

i) Gabinete de Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho do Desporto (GAIMTDesp);

ii) Gabinete de Apoio Psicológico (GAP);

iii) Gabinete de Avaliação da Qualidade (GAQ);

iv) Gabinete de Documentação e Informação (GDI);

v) Gabinete de Empreendedorismo e Inovação no Desporto (GEIDesp);

vi) Gabinete de Formação Contínua (GFC);

vii) Gabinete de Mobilidade Internacional (GMI).

b) Elaboração autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, nomeadamente relatórios de autoavaliação das licenciaturas e Mestrados em Desporto da ESDRM;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente secretariado e organização do expediente.

6.2 - Ao posto de trabalho na área de apoio aos Serviços de Comunicação e Multimédia e secretariado do órgãos da ESDRM (ref.ª B) a preencher, correspondem as funções em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2015, designadamente:

a) Funções consultivas, de estudo e de planeamento, tais como, realizar estudos de mercado, de oferta e procura, no setor de atividade da ESDRM, definir e implementar estratégias de comunicação da ESDRM, e propor estratégias de comunicação e marketing da ESDRM;

b) Elaboração autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, nomeadamente, criar e atualizar bases de dados relativas ao ambiente interno e externo da ESDRM, realizar a promoção e o apoio ao secretariado de atividades e eventos no âmbito académico-científico e profissionais na área do desporto;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente, assegurar o cumprimento do plano de edições da ESDRM, funções de secretariado dos órgãos de gestão e dos cursos na área do desporto bem como de relações públicas da ESDRM, nomeadamente no enquadramento de visitas e envolvimento em atividades de promoção da ESDRM.

7 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Titularidade de Licenciatura na área do Desporto para ambas as referências, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das atividades indicadas nos pontos 6.1 (ref.ª A) e 6.2 (ref.ª B);

c) Possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office;

d) Domínio da língua inglesa (oral e escrita);

e) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia;

f) Disponibilidade para frequentar ações de formação contínua e trabalho pós-laboral.

8.4 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho acima descritos.

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESDRM-IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.6 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém (www.esdrm.pt), podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, Av.ª Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente, acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e n.º de identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com a indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativo das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

11.1.1 - Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimento (PC) ou avaliação curricular (AC);

11.1.2 - Métodos de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situações de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza específica será escrita, com consulta e com a duração máxima de 90 minutos. As temáticas vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo 1, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação na entrevista profissional de seleção resulta de votação nominal e por maioria dos membros do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

16.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

20 - De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da ESDRM - IPS e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: João Miguel Raimundo Peres Moutão, Diretor da ESDRM

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Marina de Melo Marques Lemos, Secretário (Equip. a Diretor de Serviços) da ESDRM, que substituirá o presidente nas suas ausências;

2.º Vogal: Marta Isabel Lopes Ribeiro, Técnico Superior da ESDRM.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Tânia Isabel da Silva Nunes, Técnico Superior da ESDRM;

2.º Vogal: Susana Margarida Ferreira Marques, Técnico Superior da ESDRM.

31 de julho de 2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO I

Legislação comum aos dois postos de trabalho:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Carta Ética da Administração Pública;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados pelo Despacho normativo 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, aprovados pelo Despacho 9084/2010, de 19 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2010;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, aprovados pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação atual;

Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e Lei 7/2010, de 13 de maio;

Tramitação do procedimento concursal aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Código dos Contratos Públicos, Parte I e Parte II, Título I (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro e 149/2012, de 12 de julho)

Regulamento do Programa de Sócrates/Erasmus Mobilidade de Docentes n.º 15/2011, de 28 de dezembro de 2010, do Instituto Politécnico de Santarém, alterado e republicado no Diário da República Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 8 de fevereiro de 2011;

Regulamento do Programa de SOCRATES/ERASMUS Mobilidade de Outgoing de Estudantes n.º 16/2010, de 27 de maio de 2010, alterado e republicado no Diário da República Diário da República, 2.ª série, N.º 25 de 4 de fevereiro de 2011;

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém n.º 630/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 142 de 23 de julho de 2010;

Regulamento Orgânico da Direção de Serviços de Administração da ESDRM, aprovado por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 03 de julho de 2012;

Regulamento Interno do Conselho para a Avaliação e Qualidade do Instituto Politécnico de Santarém n.º 57/2011, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 20 de janeiro de 2011;

Regulamento das Comissões para a Avaliação e Qualidade do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 1958/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 26 de janeiro de 2011

208846776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda