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Aviso 12002/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12002/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/209, de 03 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 08 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, da categoria/carreira de Assistente Operacional.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para desempenhar funções na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, nomeadamente, proceder ao controlo do registo de assiduidade, respectivas faltas, férias e licenças; organizar os processos individuais dos trabalhadores; Arquivar o expediente respeitante à Secção; Elaborar ofícios e mapas para entidades externas; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Referência B - Dois Assistentes Operacionais (Auxiliar Administrativo), para desempenhar funções na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, nomeadamente, prestar apoio administrativo nos procedimentos de aquisição de bens e na gestão de stocks; Controlar a movimentação de bens de entrada e saída de armazém; Conferir as contas de compras existentes, custos de existências e gestão económica de stocks; Proceder à colocação de etiquetas de Inventários nos bens móveis da Autarquia; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Referência C - Um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, nomeadamente, apoio administrativo e arquivo de expediente; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/08, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2208, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 14 de Abril de 2010.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 1132172009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta Autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere

12.2 - A apresentação das candidaturas deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade/cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, da qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiencia.

12.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no n.º 12.2, a documentação a seguir indicada:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Referência A:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Referência B:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

POCAL (Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 12 de Fevereiro, 84-A/2002, de 05 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Referência C:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decretos-Leis n.os 555/99, de 16 de Dezembro; 177/01, de 4 de Junho; Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os viveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)

em que

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

EPS = entrevista profissional de selecção

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida a cada candidato por ofício registado, após a aplicação dos métodos de selecção.

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O Júri será composto pelos seguintes elementos:

Referência A

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior;

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Eng. João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente;

Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior.

Referência B

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior;

Isabel da Conceição Martins David, Técnica Superior.

Referência C

Presidente: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

Vogais efectivos:

Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior;

Eng. António Sérgio Pereira Gouveia de Campelo, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Hugo Miguel de Freitas Azevedo, Técnico Superior;

Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior.

Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 02 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

303342395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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