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Aviso (extracto) 11910/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado - assistente operacional - área administrativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11910/2010

Abertura de Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Assistente Operacional - área administrativa.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se torna público que, por deliberação de reunião ordinária de 22 de Abril de 2010 da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 18 de Maio de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional - área administrativa, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Concelho de Marco de Canaveses.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o presente posto de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da Estrutura Organizacional desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, designadamente estabelecer contacto entre serviços, efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens; transmitir recados e prestar informações; apoiar na manutenção actualizada de ficheiros, arquivos e registos; encaminhar os utentes para os locais pretendidos, tratar de correspondência e da entrega; executar tarefas administrativas como entrada de correspondência, fotocopias e arquivo de documentos; fazer trabalho de processamento de texto e organização da informação e elaborar ofício e proceder à sua expedição.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional exigido: Os candidatos têm de estar habilitados com escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

7 - Área de recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência, economia e gestão que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 22 de Abril de 2010, de acordo com o n.º 6, do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) e Avaliação Psicológica (AP) e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º do referido diploma, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

8.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos (PTC) com a duração de 1hora e trinta minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre a seguinte matéria: Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código de Procedimento Administrativo, com nova redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - RCTFP (Título II-Capítulo II-Prestação do Trabalho) e Código Regulamentar do Município de Marco de Canaveses - Edital 957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro (Parte A-Título I).

8.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da expressão adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

9 - Ordenação final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. A ordenação final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula: OF = (PTC x 50 % + AP x 50 %) em que: OF = Ordenação final; PTC = Prova Teórica de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica. A ordenação final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontram na situação referida no ponto 7.2 do presente aviso será obtida através da seguinte fórmula: OF = (AC x 50 % + EAC x 50 %) em que AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de avaliação das competências.

9.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - no caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. João Paulo Afonso Maricato, Director de Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efectivos: Maria Piedade Teixeira Ferreira, Coordenadora Técnica de Expediente Geral e Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr. José Augusto Diogo Peixoto, Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico, e Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar Rua, n.º de policia, andar, código postal, n.º de telefone), número e data do Bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, numero fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, e indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, nos casos aplicáveis.

13.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Comprovativo das acções de formação apresentadas;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;

Os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado abrangidos pelo n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação já referida:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

13.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6 deste aviso, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições premonitória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Marco de Canaveses) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

04 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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