Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 26 de Março de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral de Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, em Lisboa.
4 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna) nos termos dos números 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de intervenção em processos de contencioso administrativo e de contratação pública, estudo, análise e apreciação de pedidos de atribuição de estatuto de deficientes das forças armadas, pensões de sangue, serviços excepcionais e relevantes e prisioneiros de guerra, respostas a peças de direito administrativo gracioso, consultadoria jurídica, instrução de processos de averiguações e inquéritos.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - É, ainda, requisito de admissão ser já detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.3 - Requisitos específicos de admissão:
Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Direito;
8 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do MDN, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.
10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.
11 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiencia profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;
g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções.
11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção:
Considerando o carácter urgente do presente recrutamento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o procedimento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo método anterior, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC). Para além disso, é utilizado, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.
12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70 % PC + 30 % EPS OF = 70 % AC + 30 % EPS em que, OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação curricular;
12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza especifica, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
12.3 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
a) Contratação pública;
b) Contencioso Administrativo
c) Procedimento administrativo gracioso;
d) Atribuição do estatuto de deficientes das forças armadas;
e) Atribuição de pensões de sangue, serviços excepcionais e relevantes e prisioneiros de guerra;
f) Instrução de processos de averiguações e inquéritos no âmbito do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
g) Instrução de processos de averiguações e inquéritos por acidentes de viação.
12.4 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:
Código dos Contratos Públicos;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Código de Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;
Decreto-Lei 319/84, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 314/90, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho;
Decreto-Lei 50/00, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 170/08, de 26 de Agosto.
13 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN, e disponibilizada na sua página electrónica.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues, Directora de Serviços de Assuntos Jurídicos. Vogais efectivos: Maria de Fátima Correia Nunes Cruz, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, Técnica Superior. Vogais suplentes: Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, Técnica Superior; Vanda Manuela Guerreiro Nogueira Aires Relvas Lopes Manso, Técnica Superior.
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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