Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um (1) posto de trabalho de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1,al.), do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, diploma este, republicado em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete-nos decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos ao serviço da freguesia; e nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11/9, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
1.1 - Categoria/Carreira: Assistente Operacional;
1.2 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve tarefas de coveiro (abertura e fecho de sepulturas), limpeza de caminhos e expediente diverso sob as coordenadas do executivo;
1.3 - Nível habilitacional/Formação profissional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
1.4 - Número de lugares: 1;
1.5 - Local de Trabalho: Freguesia de Tamel - São Veríssimo;
2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação do posto de trabalho supramencionado, na modalidade de contrato de trabalho para funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de pessoal da Junta de Tamel - São Veríssimo.
3 - Posição remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.
- Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 17-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que deve presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.
7 - Prazo, forma e endereço postal para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.2 - Forma, Local e Endereço Postal: As candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo homologado por Portaria existente para o efeito, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Freguesia de Tamel - São Veríssimo, remetido por correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para freguesia de Tamel - São Veríssimo, Avenida Central, n.º 761, 4750-721 Tamel - São Veríssimo, Barcelos, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da identidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico, caso exista, número de identificação fiscal;
d) Situação perante um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
d.1) Os previstos no artigo 8.º, LVCR;
d.2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa ou serviço onde exerce funções;
d.3) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por méritos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura.
7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
7.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documento por via electrónica.
8 - Os métodos de selecção a aplicar, valorados conforme estipulado no artigo 18.º, a Portaria 83-A/2009, de 22/01, são os seguintes:
1.º Prova de conhecimentos Escrita (natureza teórica) - (PC), método obrigatório, visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de uma hora, valorada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, e versará sobre os seguintes temas: Conhecimentos sobre o código do procedimento Administrativo; Deontologia na Administração Pública, Capítulo de Férias, Faltas e Licenças da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro, conhecimentos a nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de Português e aos resultados da vivência do cidadão comum, SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12; Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 4/9; Portaria 1633/2007, de 31/12.
2.º Entrevista Profissional de selecção - (EPS), método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9 - A classificação final e ordenação dos candidatos (OF) que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (PCx75 %) +(EPSx25 %)
10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
11 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - Composição do júri:
Presidente: Amândio da Costa Maia, Presidente da Junta de Freguesia de Tamel - São Veríssimo.
Vogais efectivos: Manuel da Costa Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Tamel - São Veríssimo e João Baptista Gonçalves Abreu, Presidente da Assembleia de Freguesia de Tamel - São Veríssimo.
13 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo n.º 3 Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensado do documento comprovativo;
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c), ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c),ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.
16 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Tamel - São Veríssimo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c), ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no n.º anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt. No 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão Nacional.
18 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a reserva de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
Freguesia de Tamel - São Veríssimo, 22 de Abril de 2010. - Presidente da Junta, Amândio da Costa Maia.
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