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Portaria 37/86, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que sejam equiparados, na sua totalidade, ao capital realizado os fundos obtidos por instituições de crédito, por sociedades de investimento ou por sociedades de locação financeira em resultado da emissão de títulos de participação.

Texto do documento

Portaria 37/86
de 27 de Janeiro
O Decreto-Lei 321/85, de 5 de Agosto, equipara a capitais próprios, nos termos e para os efeitos a definir pelo Ministro das Finanças, os fundos obtidos com a emissão de títulos de participação.

Entende-se que se justifica neste momento proceder a essa definição relativamente a instituições de crédito, sociedades de investimento e sociedades de locação financeira.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 321/85, que, para os efeitos das disposições legais a seguir indicadas, os fundos obtidos por instituições de crédito, por sociedades de investimento ou por sociedades de locação financeira em resultado da emissão de títulos de participação sejam equiparados, na sua totalidade, ao capital realizado:

a) Artigos 21.º, 65.º, 67.º, 68.º e 70.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959;

b) Artigos 8.º, n.º 1, 10.º n.º 1, 11.º, n.º 1, alínea e), e 12.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 342/80 de 2 de Setembro;

c) Artigo 7.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, e 2.º do Decreto-Lei 286/85, de 22 de Junho;

d) Limites legais de emissão de obrigações e de obrigações de caixa.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 342/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê as disposições reguladoras das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-22 - Decreto-Lei 286/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece, para as sociedades de locação financeira, limites à realização de operações com uma só entidade.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 321/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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