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Aviso 11309/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de sistema de informação geográfica), conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 11309/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de sistema de informação geográfica) conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, por se encontrar temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de harmonia com a resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 26 de Janeiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Área de Sistema de Informação Geográfica), da carreira de Técnico Superior.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Desenvolver funções de estudo, investigação e aplicação de métodos de natureza científico-técnica no âmbito do sistema de informação geográfica que permite obter, armazenar e analisar informação relativa ao cadastro dos sistemas públicos de água e águas residuais, bem como realizar levantamentos topográficos destinados à elaboração de projectos e à implantação das obras.

3 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções - Na área do município de Torres Vedras.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitações literárias - titulares de licenciatura em engenharia geográfica ou urbanismo.

5 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, no caso de não existirem candidatos que garantam a ocupação do posto de trabalho a preencher, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

6 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado n.º 39, 2560-316 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitæ - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, actividade que exerce e duração e última avaliação do desempenho;

7.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitæ que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

7.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

7.6 - À excepção do curriculum vitæ, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 7.3. e 7.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

7.7 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

8.1 - Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, a exercer funções idênticas às publicitadas.

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE) / 4

Em que:

RM = Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - Restantes candidatos:

8.2.1 - Prova de conhecimentos (PC), sob a forma escrita, com consulta, de natureza genérica e específica, teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos, a efectuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário, em que será avaliado, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa, no âmbito das seguintes temáticas:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime Jurídico dos serviços Municipais de Abastecimento de Água, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, na redacção do Decreto-Lei 52/96, de 18 de Maio, do Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, do Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio e do Decreto-Lei 180/2009 de 7 de Agosto;

Despacho 7186/2003, de 11 de Abril;

Despacho 10783/2003, de 30 de Maio;

Despacho 4289/2004, de 3 de Abril;

Norma ISO 19115.

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar nos termos do n.º 8.1.3.

8.3 - Os candidatos identificados em 8.1. poderão, em substituição dos métodos de selecção constantes do 8.1.1. e 8.1.2. optar, querendo, pelos métodos de selecção identificados em 8.2.1. e 8.2.2.

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30

ou, sendo o caso,

OF = PC x 0,40 + AP x 0,30 + EPS x 0,30

Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

9 - Considerando que a aplicação de todos os métodos de selecção a um elevado número de candidatos torna morosa a conclusão do procedimento, que os SMAS não dispõem de técnicos para a realização da avaliação psicológica que, a realizar com recurso a entidades externas, acarreta um custo muito elevado tanto para os SMAS como para os candidatos, e que o presente procedimento se destina ao preenchimento de apenas um posto de trabalho, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de selecção, nos seguintes termos:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, consoante os casos, da avaliação curricular e da prova de conhecimentos;

b) Aplicação dos restantes métodos a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de selecção, em número a determinar pelo respectivo júri, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

12 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

13 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Eng. João Duarte Silva, Director Delegado, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão de Estudos e Projectos, Maria João Santos.

Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Estudos e Projectos, Maria João Santos e Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares.

Vogais suplentes - Chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, Pascoal de Almeida e pelo Chefe da Divisão de Obras, Afonso Umbelino.

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 27 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

303315819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-18 - Decreto-Lei 52/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho (reprodução cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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