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Aviso 11305/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11305/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 17/05/2010 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da Junta de Freguesia de Palhais.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, nos mapas de pessoal conforme n.º 1,do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Descrição sumária das funções:

Limpeza e arrumação dos edifícios; entrega de recados, valores e correspondência; assegurar a vigilância das instalações; acompanhamento dos visitantes; execução de tarefas simples de apoio administrativo.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Mínima Obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Palhais.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusões:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho dentro da categoria a que se candidatam no mapa de pessoal da Freguesia.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7. - Áreas de recrutamento

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura): Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2 e 6.1, conforme deliberação de 17/ 05/ 2010

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os Métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 7.1 são:

a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF =(AC x 0,55)+(EAC x 0,45)

9.2 - Aos candidatos definidos em 8, serão aplicados:

a) Prova de conhecimentos (PC): De forma escrita e natureza teórica, com a duração de 30 minutos, destinando-se a avaliar se e, em que medida os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função, consistindo em: Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008 de 9/9; lei das Competências das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18/09, Republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

b) Avaliação psicológica (AP), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

c) Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PCx0,55) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,2)

Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo - candidatos condicionais.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na sede da Junta de Freguesia de Palhais, sita em Rua Almirante Reis, n.º 126, ou na nossa página electrónica em www.jf-palhais.pt, entregue pessoalmente (no horário das 09H às 12H30 m ou das 14H às 17H, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Palhais, Rua Almirante Reis, n.º 126, 2830-461 Palhais.

12.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura: Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

12.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só será considerada se as candidaturas forem acompanhadas por fotocópias dos documentos que o comprovem.

12.5 - Os candidatos do mapa de pessoal da Freguesia de Palhais estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas por lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.

16 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

20 - Dispensa a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

21 - Composição do Júri:

Presidente - Iria de Jesus Simões Caniça, Assistente Técnica

Vogais efectivos:

Paula Alexandra Silva Tiago Saúde, Assistente Técnica e José António Assunção, Técnico Superior da Direcção de Recursos Humanos do Município do Barreiro.

Vogais suplentes:

Idalina Carvalho Bonito, Assistente Operacional e Teresa Maria de Sá Canhoto, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos do Município do Barreiro.

27 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Júlio Manuel da Almeida Teixeira Rebelo.

303320208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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