Portaria 541/82, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/1982, Série I de 1982-05-29.
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Data:
1982-05-29
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Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota.
Portaria 541/82
de 29 de Maio
Considerando a necessidade de criar um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas ao Serviço de Lotas e Vendagem e às juntas autónomas dos portos por forma que, sem comprometer as necessidades financeiras de ambos, seja possível obviar aos inconvenientes que adviriam para todos os intervenientes com a sobreposição de taxas a cobrar pelos diferentes serviços do Estado;
Considerando a necessidade de rever as taxas de serviços aplicadas pela DOCAPESCA, hoje inferiores às praticadas por aquela empresa no ano de 1977, de que resulta, em parte, a grave situação económico-financeira actual;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 372/80, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:
1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota, são as seguintes:
(ver documento original) 2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/29/plain-116544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116544.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-09-11 -
Decreto-Lei
372/80 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-06-18 -
DECLARAÇÃO
DD6148 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 541/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 29 de Maio de 1982.
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1982-06-18 -
Declaração
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Portaria n.º 541/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 29 de Maio de 1982
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2000-07-11 -
Portaria
391/2000 -
Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa a taxa referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 372/80, referente ao valor do pescado transaccionado em lota. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
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2000-07-11 -
Portaria
392/2000 -
Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa a taxa referente ao valor do pescado transaccionado em lota pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
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2005-04-20 -
Decreto-Lei
81/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.
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