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Portaria 151/84, de 16 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director-delegado da Associação de Municípios da Cova da Beira.

Texto do documento

Portaria 151/84
de 16 de Março
Considerando que na Associação de Municípios da Cova da Beira se torna urgente prover o lugar de director-delegado, equiparado, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, a director de serviços;

Considerando que o objectivo principal e imediato para que se constituiu a Associação - a eliminação de resíduos sólidos produzidos na respectiva área - aconselha a que o lugar de director-delegado seja provido por indivíduo com experiência autárquica perfeitamente demonstrada pelos cargos já exercidos na administração local;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Administração Autárquica, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director-delegado da Associação de Municípios da Cova da Beira a indivíduos com reconhecida experiência no âmbito do exercício das funções autárquicas, dispensando-se para o efeito o requisito habilitacional e o vínculo à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretaria de Estado da Administração Autárquica.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.
A Secretária de Estado da Administração Autárquica, Helena de Melo Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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