Portaria 151/84
de 16 de Março
Considerando que na Associação de Municípios da Cova da Beira se torna urgente prover o lugar de director-delegado, equiparado, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, a director de serviços;
Considerando que o objectivo principal e imediato para que se constituiu a Associação - a eliminação de resíduos sólidos produzidos na respectiva área - aconselha a que o lugar de director-delegado seja provido por indivíduo com experiência autárquica perfeitamente demonstrada pelos cargos já exercidos na administração local;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Administração Autárquica, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director-delegado da Associação de Municípios da Cova da Beira a indivíduos com reconhecida experiência no âmbito do exercício das funções autárquicas, dispensando-se para o efeito o requisito habilitacional e o vínculo à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretaria de Estado da Administração Autárquica.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.
A Secretária de Estado da Administração Autárquica, Helena de Melo Gomes Marques.