1 - Nos termos do n.º.2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. Nuno Acácio Dias Assunção, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos, de pedidos de passaportes, e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência da governadora civil não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
d) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil, até ao montante de 1.500,00 (euro) por cada operação;
e) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;
f) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir à governadora civil;
g) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
i) Nomear a junta médica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro;
j) Proferir as decisões finais dos processos de contra-ordenações da competência própria da Governadora Civil, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
m) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
n) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artº 29.º, n.º 6 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
p) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
q) Velar pela existência de condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de poderes previstos nas alíneas a), b), c) e h) do n.º.1 do presente despacho, bem como a assinatura de documentos a que se referem as alíneas c) e g) do mesmo e da correspondência de mero expediente relativa ao serviço de passaportes e licenças.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de Abril de 2010, ficando por esta forma ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário do Governo Civil.
Castelo Branco, 25 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.
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