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Despacho 9435/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências ao secretário do Governo Civil de Castelo Branco, Dr. Nuno Acácio Dias Assunção

Texto do documento

Despacho 9435/2010

1 - Nos termos do n.º.2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. Nuno Acácio Dias Assunção, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos, de pedidos de passaportes, e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência da governadora civil não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

d) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil, até ao montante de 1.500,00 (euro) por cada operação;

e) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;

f) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir à governadora civil;

g) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

i) Nomear a junta médica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro;

j) Proferir as decisões finais dos processos de contra-ordenações da competência própria da Governadora Civil, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;

k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

l) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

m) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

n) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artº 29.º, n.º 6 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

p) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

q) Velar pela existência de condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de poderes previstos nas alíneas a), b), c) e h) do n.º.1 do presente despacho, bem como a assinatura de documentos a que se referem as alíneas c) e g) do mesmo e da correspondência de mero expediente relativa ao serviço de passaportes e licenças.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de Abril de 2010, ficando por esta forma ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário do Governo Civil.

Castelo Branco, 25 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.

203310261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 404/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Pensões de preços de sangue.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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