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Aviso 10891/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 10891/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 25 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria Enfermeiro, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação do concurso para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Trata-se de posto de trabalho dirigido particularmente para a gestão e prestação de cuidados de saúde com pessoas afectadas pela dependência de substâncias ilícitas ou lícitas, portadoras de patologia crónica, com comorbilidade orgânica e ou psiquiátrica associada a um temperamento muitas vezes impulsivo e conflituoso, em contexto de internamento ou em acompanhamento ambulatório de longa duração.

Os contextos específicos de trabalho nesta área, dos quais destacamos, o perfil do Cliente (patologia crónica; tipo de comorbilidade associada; gerador de situações de extrema tensão), as terapêuticas específicas (farmacológicas ou não), nas quais se integram os diferentes Programas de Substituição Opiácea, exigem técnicas/ competências especificas, essencialmente sustentadas pela Relação de Ajuda, que promovam níveis de excelência na gestão e prestação de cuidados, designadamente, as intervenções relacionadas com, a Educação para a Saúde e a gestão e adesão à terapêutica de longo prazo.

8 - Local de trabalho: Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, nomeadamente para: ET de Aveiro (1); ET da Covilhã (1); ET de Coimbra (1) ET de Leiria (1) e ET de Viseu (1)

9 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Remuneração: É a constante da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II - mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

11 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

12 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais: São requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

13 - Método de selecção: Será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF= (HA+(2EP)+FP+OER)/5

em que:

CF= Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

13.2 - Os critérios foram definidos do seguinte modo:

1.º Critério:

(HA) - Habilitação Académica, onde apenas pontuará a mais elevada, até ao máximo de 10 pontos.

1.1 - Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 5 pontos

1.2 - Grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 7 pontos

1.3 - Curso de Estudos Superiores em Enfermagem ou equivalente legal, Pós graduação ou mestrado em enfermagem - 10 pontos

2.º Critério:

(EP) - Experiência Profissional, até ao máximo de 20 pontos

2.1 - Exercício profissional, até um ano, em qualquer serviço de saúde - 0,5 pontos

2.2 - Exercício profissional com mais de um ano em qualquer serviço de saúde, acumulável ao item anterior - 1 ponto por cada ano completo

2.3 - Exercício profissional no Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP., a acumular ao contabilizado nos itens anteriores:

2.3.1 - Por cada mês de exercício profissional prestado na Delegação Regional do Centro - 0,6 pontos

2.3.2 - Por cada mês de exercício profissional prestado noutra Delegação Regional - 0,2 pontos

3.º Critério:

(FP) - Formação Profissional fora do contexto académico, até ao máximo de 20 pontos

A ponderação da formação profissional só será considerada, se as acções de formação estiverem devidamente documentadas.

3.1 - Como formando

3.1.1 - Acções de formação no âmbito geral da profissão - 0,1 ponto por acção

3.1.2 - Acções de formação no âmbito em adictologia - 0,1 ponto por cada hora

3.2. - Como formador

3.2.1 - Acções de formação no âmbito geral da profissão - 0,3 pontos por cada

3.2.2 - Acções de formação no âmbito da adictologia - 0,5 pontos por cada

4.º Critério:

(OER) - Outros Elementos Relevantes, fora do âmbito académico, até ao limite de 30 pontos

4.1 - Áreas de responsabilidade no âmbito da Unidade - 4 pontos

4.2 - Participação em projectos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.- 5 pontos por cada

4.3. - Trabalhos ou estudos, realizados a nível dos serviços de saúde ou no âmbito da Enfermagem - 2 pontos por cada

4.4 - Trabalhos ou estudos, realizados na área da adictologia - 4 pontos por cada

4.5 - Publicação de artigos científicos na área da Saúde - 3 pontos por cada

4.6 - Apresentação curricular

4.6.1 - Cumprir o formato modelo Europeu - 3 pontos

4.6.2 - Referencias curriculares por ordem cronológica - 2 pontos

4.6.3 - Cumprir o limite máximo de quatro páginas - 3 pontos

14 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

15 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

16 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, modelo Europeu, dactilografados a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados.

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Fotocópia da cédula profissional.

17 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - Composição do júri:

Presidente: Maria Fernanda Pereira Coelho, Enfermeira-chefe e Responsável Regional de Enfermagem da Delegação Regional do Centro do IDT, IP.

Vogais efectivos: Maria João Ruas da Silva Ramos, Enfermeira-chefe, da carreira de enfermeira, do mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do IDT, IP., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Emília Geirinhas T. P. Falcão, Enfermeira, da carreira de enfermeira, do mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do IDT, IP.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Freire Calado, Enfermeiro, da carreira de enfermeiro, do mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do IDT, IP;

Severino de Carvalho Oliveira, Enfermeiro, da carreira de enfermeiro, do mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do IDT, IP.

14 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203306228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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