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Aviso 10852/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 10852/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 26 de Abril de 2010, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e por Deliberação da Câmara Municipal de 29 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento Concursal Comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, e não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e 54 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta:

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

3 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) Técnico Superior - Gabinete de Protecção Civil e Defesa da Floresta - actividade de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Engenharia Florestal - um lugar

Ref. B) Técnico Superior - Gabinete de Planeamento - actividade de Planificação, Gestão e Ordenamento do Território, na área da Gestão do Território - um lugar;

Ref. C) Técnico Superior - Divisão de Urbanismo, Planeamento Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Arquitectura - um lugar.

Ref. D) Técnico Superior - Divisão de Urbanismo, Planeamento Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área do Ambiente - um lugar.

4 - Posição remuneratória - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A negociação terá como parâmetros catorze posições remuneratórias que correspondem a catorze níveis remuneratórios da tabela única prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e na Portaria 1533-C /2008, de 31 de Dezembro.

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta -feira, no horário em vigor e regulamentado neste município.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 9/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto -Lei 21/2008 de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Pedrógão Grande.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

8.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º, n.º 4 e artigo 52.º da LVCR;

8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos habilitacionais

Ref. A) Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais.

Ref. B) Licenciatura em Gestão do Território/Monitorização do Território;

Ref. C) Licenciatura em Arquitectura

Ref. D) Licenciatura em Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais.

Conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

9.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário candidatura, obrigatório, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, disponível no site da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, em: www.cm-pedrogaogrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, podendo ser entregue directamente no Serviço de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal - A Devesa - 3271-909 Pedrógão Grande.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de admissão nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, declaração comprovativa de experiência profissional; etc.);

e) Declaração de Vínculo de Emprego Público (quando aplicável).

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC), sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Avaliação Psicológica (AP),

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.3 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 15 %), para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso, OF = (PC x 60 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 15 %), para os restantes candidatos, em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC ou PC) x 40 % + (EAC ou AP) x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores. De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, valorizada em 70 %.

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

A lista alfabética de ordenação dos candidatos será elaborada após aplicação de cada método, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e publicada na sua página de Internet.

16 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de Selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

18 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref. A)

Presidente: -Gabriela Alexandra Fernandes Silva - técnica superior da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.

1.º Vogal: -Cristina Alexandra dos Reis Nunes - técnica superior da Câmara Municipal da Sertã, (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: - Luís Filipe Antunes da Silva - Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

2.º Vogal Suplente: - César Luís de Miranda Carvalho -Técnico Superior da Câmara Municipal da Sertã.

Ref. B)

Presidente: -Miguel Ângelo Simões Serra - Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

1.º Vogal: - António Armindo da Costa Dias da Silva - Técnico Superior da Câmara Municipal de Pedrógão Grande (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

1.º Vogal Suplente: - João Eduardo Martins Pereira Marta - Arquitecto da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

2.º Vogal Suplente: -Paula Maria Teixeira Santos Silva - técnica superior da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.

Ref. C);

Presidente: -João Eduardo Martins Pereira Marta - Técnico Superior Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

1.º Vogal: -Ana Cristina Fernandes Delgado - técnica superior da Câmara Municipal da Sertã, (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: - José Jesus Barreto Lopes -Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: - Sónia Maria Dias Costa - Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

2.º Vogal Suplente: - António Armindo da Costa Dias da Silva - Técnico Superior da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

Ref. D)

Presidente: -Ana Paula Leitão Proença Geraldes - técnica superior da Câmara Municipal da Sertã.

1.º Vogal: - Gabriela Alexandra Fernandes Silva - técnica superior da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: - César Luís de Miranda Carvalho -Técnico Superior da Câmara Municipal da Sertã.

2.º Vogal Suplente: - Cristina Alexandra dos Reis Nunes - técnica superior da Câmara Municipal da Sertã.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, www.cm-pedrogaogrande.pt, bem como num Jornal de Expansão Nacional.

Paços do Município de Pedrógão Grande, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

303281978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Lei 9/2008 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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