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Aviso 10756/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação de um assistente técnico na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10756/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica e pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por Despacho 5 de 30 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal da Freguesia de Santa Maria da Graça.

1 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 19 de Maio de 2010, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e dos artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e cessa com a ocupação do mesmo, situação prevista no artigo 38.º na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Santa Maria da Graça.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de pessoal desta Junta (exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de processos técnico-científicos, inseridos na área social; elaboração de projectos e pareceres em assuntos relativos à área social, introdução de processos de candidatura a projectos inseridos nesta área; apoio técnico ao nível do serviço social; dinamização de actividades dirigidas aos sectores mais carenciados da população; representação da Junta em acções relacionadas com a área social e na Rede Social de Setúbal; Gestão de Protocolos com o IEFP. Apoio ao serviço de secretaria da Freguesia).

6 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02):

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelo disposto no ponto anterior, e tendo em vista os princípios de eficiência que devem pautar a actividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional e área de formação académica exigida:

12.º ano e Qualificação Profissional na Área Social. Não se prevê a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 22 de Janeiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na secretaria da Junta, ou apresentação de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Junta, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta, sita na Rua do Mormugão N.º 40, 2900-504 Setúbal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e dos Certificado de Habilitações Literárias e Profissionais.

Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado e do qual devem constar os seguintes elementos: identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional relevante para as funções a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos considerados relevantes.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar os seguintes documentos:

Fotocópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que respeitam à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular.

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a menção das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que exerce.

9.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6 deste aviso desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação final de 60 %

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação final de 40 %

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

a) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá a natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel.

Esta prova terá a duração de duas horas e meia, com tolerância de trinta minutos, e comportará duas fases, sendo que a primeira fase. Versará sobre o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro); sobre a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99 de 18/09 com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002 de 11/01 (Conhecimentos Gerais). Os conhecimentos específicos (segunda fase) serão avaliados com questões inerentes à Área Social. Este método de selecção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá uma ponderação final de 60 %.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; Este método de selecção terá uma ponderação de 40 % da valoração final.

10.3 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 60 % PC + 40 % AP

11 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, onde:

Será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente Formação Profissional no âmbito autárquico.

Sem acções de Formação - 10 valores

Acções de formação com a duração de 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção (até ao máximo de 20 valores); acções de formação com a duração superior a 35 horas - 10+2 valores cada acção (até ao máximo de 20 valores).

EP = Experiência Profissional - considerando-se e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao Posto de Trabalho, e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Inferior a 2 anos - 12 valores

Igual ou superior a 2 e inferior a 4 anos - 16 valores

Igual ou superior a 4 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

Avaliação de desempenho (AD): Avaliação de Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, onde:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

a) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte;

b) o resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um número de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamento em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Ordenação Final (OF): a ordenação final destes candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % AC + 60 % EAC

13 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como método de selecção obrigatório a avaliação curricular (AC).

14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no n.º 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes aplicando o método ou fase seguintes, considerando-se por isso, excluídos da ordenação final.

16 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri: Fernando Jorge de Oliveira Paulino - Presidente da Junta

Vogais efectivos: Francisco Augusto da Graça Pereira - Tesoureiro; Aurora Claudino Martins Gomes Crispim - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Linda Sofia dos Santos Amaral Viegas - Secretária; Marco Ruben S. M. Catarino Costa - Vogal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

19 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

20 - Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar serão publicitados através de lista afixada na Sede da Freguesia de Santa Maria da Graça, e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, www.fsmg.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão notificados para realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível na Sede da Freguesia de Santa Maria da Graça. Bem como disponibilizada na página electrónica da Autarquia, www.fsmg.pt.

22 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados na mesma data, num jornal de expansão nacional.

Setúbal, 21 de Maio de 2010. - O Presidente, Fernando Paulino.

303290799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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