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Aviso 10737/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - contrato de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - cinco assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 10737/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 06/04/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Sapador Florestal) previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município

2 - Legislações aplicáveis - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (C.P.A.).

3 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto do art.º. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Gabinete Florestal - as características gerais da carreira Assistente Operacional (Sapador Florestal), que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de 2010.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequadas que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de prestação de trabalho - área do Munícipio de Portalegre.

7 - Nível habilitacional

Grau 1 - Escolaridade Obrigatória e Curso de Sapadores Florestais da Autoridade Florestal, nos termos do n.º 1 do artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

8 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, os candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Recursos Humanos e Formação e na página electrónica desta autarquia, www.cm-portalegre.pt, e entregues em suporte de papel, pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Documento comprovativo da titularidade do Curso de sapadores florestais;

d) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devidamente actualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

10.4 - Os formulários de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, salvo se o candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Portalegre, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

11.2 - Facultativos ou complementares - nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro será utilizado: Entrevista profissional de Selecção.

11.3 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em casos excepcionais devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referido será apenas utilizado como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

11.4 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Terá uma ponderação de 35 %.

11.7 - Entrevista de Avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação final de 35 %.

11.8 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 minutos e uma ponderação final de 30 %.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou fase, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtida nos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação e no caso do candidato não ter indicado endereço electrónico será notificado por carta registada. Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal serão notificados pessoalmente, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do município e divulgadas no site do Munícipio, www.cm-portalegre.pt.

19 - Remuneração: a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Portalegre, de acordo com o artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng. Pedro Nuno Lourinho Sotero, Técnico Superior - Comandante Operacional Municipal;

Vogais efectivos - Eng.ª Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Engenheiro Luis Alexandre da Silva Nogueiro, Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente);

Vogais suplentes - Arq.ª Ana Maria Fonseca Santos, Técnica Superior (Arquitecta); Dr. Luis Miguel Diogo Ensinas Nunes, Técnico Superior;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Portalegre, 5 de Maio de 2010. - A Vereadora, Maria Adelaide Teixeira.

303251578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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