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Aviso 10510/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (sapadores florestais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10510/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais), previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano com possibilidade de renovação, ao abrigo da alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Descrição sumária das funções: as constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 109/2009, de 15 e Maio.

4 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Pesqueira.

5 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme decorre do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 29 de Abril de 2010.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória em função da idade, conforme previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação específico, nos termos do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

10 - Os candidatos devem possuir, sob pena de exclusão do procedimento, curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º, do Decreto -Lei 109/2009, de 15 de Maio.

11 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado mediante o preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira e na página electrónica www.sjpesqueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 18 - 5130-321 S. João da Pesqueira. As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae (devidamente actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato), acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional indicadas, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

11.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.

12.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 65 % + EAC x 35 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Júri do concurso:

Presidente: José Vítor Fernandes Sobral, vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos: Ivone Bernardete Macário Lopes, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo José Mesquita Esteves, Comandante dos Bombeiros Voluntários de São João da Pesqueira;

Vogais suplentes: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira e Luís Fernando Sobral de Carvalho, Técnico Superior.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização da audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3.

18.2 - Os candidatos admitidos são convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de S. João da Pesqueira, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

303285193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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