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Aviso 10475/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 10475/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada através do oficio n.º 289/DRSP/2.0/2010 e na sequência da proposta, aprovada em reunião Camarária de 30 de Abril de 2010 e reunião de 26 Fevereiro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Concurso A: 1 Técnico Superior (área de Filosofia)

Concurso B: 1 Técnico Superior (área de Relações Internacionais)

Concurso C 1 Técnico Superior (área de Sociologia)

Concurso D 1 Assistente Operacional (área de Expediente Geral)

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Lagoa-Açores.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Concurso A - Técnico Superior (área de Filosofia) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. A unidade a contratar será afecto ao Gabinete de Comunicações e Relações Públicas, cujas atribuições se encontram previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se encontra inserido na página electrónica da mesma, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

Concurso B - Técnico Superior (área de Relações Internacionais) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. A unidade a contratar será afecto ao Gabinete de Apoio Técnico, cujas atribuições se encontram previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se encontra inserido na página electrónica da mesma, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

Concurso C - Técnico Superior (área de Relações Internacionais) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. A unidade a contratar será afecto ao Gabinete de Acção Social, cujas atribuições se encontram previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se encontra inserido na página electrónica da mesma, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

Concurso D - Assistente Operacional (área de expediente geral) - Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. A unidade a contratar será afecto à Divisão Administrativa e Financeira, cujas atribuições se encontram previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se encontra inserido na página electrónica da mesma, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

2 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A - Licenciatura em Filosofia, a que corresponde o grau de complexidade 3.

Concurso B - Licenciatura em Relações Internacionais, a que corresponde o grau de complexidade 3.

Concurso C - Licenciatura em Sociologia, a que corresponde o grau de complexidade 3.

Concurso D: - Escolaridade Obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através de preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, e conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade ou cartão de cidadão; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

A cada procedimento concursal (de A a D) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, ou pessoalmente para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Largo D. João III, Santa Cruz, 9569-045 Lagoa-Açores.

5 - Métodos de Selecção - Os métodos de Selecção a utilizar serão:

Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para todos os concursos - A Prova de conhecimentos será escrita, de natureza individual, suporte de papel, de natureza teórica e prática, específica, composta por perguntas directas; terá a duração de 2 horas e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A - Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Conhecimento da missão e dos objectivos da estrutura funcional do Presépio Açoriano do Concelho de Lagoa-Açores.

Concurso B e D - Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Concurso C - Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regulamento de Apoio no Domínio da Habitação do Município de Lagoa.

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.

Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A valoração deste método de selecção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF=PC (75 %) + AP(25 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrarem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau superior exigido à Candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 3 unidades de crédito: 10 valores;

De 4 a 7 unidades de crédito: 12 valores;

De 8 a 14 unidades de crédito: 14 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores:

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As Acções de formação são convertidas em unidades de crédito. Uma unidade de crédito equivale a 12 horas de formação.

Para efeitos do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 valores;

Menos de um ano - 10 valores;

Entre um e dois anos - 12 valores;

Entre três e quatro anos - 14 valores;

Entre cinco e seis anos - 16 valores;

Entre sete e oito anos - 18 valores;

Mais de oito anos - 20 valores.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 8 valores

Para os casos do candidato que cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade diferente à do posto de trabalho a ocupar será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 18 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 13 valores

Bom/Desempenho Adequado - 10 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 7 valores.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

Em que:

AC = Avaliação curricular

HAB = Habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho e

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC(40 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(60 %) + EAC(40 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

7 - Em caso excepcional, e considerando que urge promover o preenchimento destes postos de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantindo a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que os mesmos respeitam, será utilizada a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório, ou avaliação curricular, nos casos em que sejam admitidos candidatos em número superior a 50 (cinquenta) tal como permite o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Professor João José Cordeiro Oliveira.

Vogais efectivos - Sr. Durval Carlos Almeida Faria - Vereador a Tempo Inteiro.

Maria da Estrela Aguiar - Dr.ª Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Dr.ª Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior.

Dr.ª Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão - Técnica Superior.

Concurso B:

Presidente - Professor Doutor Luís Manuel Vieira de Almeida.

Vogais efectivos - Sr. Durval Carlos Almeida Faria - Vereador a Tempo Inteiro.

Dr.ª Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Dr.ª Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior.

Dr.ª Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão - Técnica Superior.

Concurso C:

Presidente - Dr.ª Daniela Almeida de Medeiros de Sousa Soares - Técnica Superior, área de sociologia.

Vogais efectivos - Sr. Durval Carlos Almeida Faria - Vereador a Tempo Inteiro.

Dr.ª Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Dr.ª Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior.

Dr.ª Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão - Técnica Superior.

Concurso D:

Presidente - Dr.ª Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior.

Vogais efectivos - Dr.ª Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Sr.ª Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão - Técnica Superior.

Sr.ª Maria Isabel Carvalho de Medeiros de Amaral - Técnica Superior.

9 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificação assim o exijam.

10 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa-Açores e disponibilizada na sua página electrónica, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária por concurso, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Posicionamento remuneratório:

Concursos A a D: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Lagoa-Açores) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos Termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

2.ª série do Diário da República;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (cm-lagoa.azoresdigital.pt) e por extracto, após a publicação no Diário da República;

Num Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diários da República.

Lagoa-Açores, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

303263988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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