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Portaria 172/82, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura.

Texto do documento

Portaria 172/82
de 8 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento dos quadros de pessoal de gabinetes de apoio técnico)
Os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura, aprovados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, e alterados pela Portaria 805/80, de 10 de Outubro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos à presente portaria.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Do MAPA I ao MAPA VIII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 805/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 925/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja da Direcção Geral do Tribunal de Contas relativamente ao grupo de pessoal auxiliar, por forma a integrar funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 946/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-16 - Portaria 37/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do gabinete de Apoio Técnico de Torre de Moncorvo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-07 - Portaria 773/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Adita ao quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Santarém um lugar de assessor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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