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Portaria 946/84, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Texto do documento

Portaria 946/84
de 22 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel, aprovados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, e alterados pelas Portarias 805/80, de 10 de Outubro e 172/82, de 8 de Fevereiro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Novembro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Gabinete de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos
(ver documento original)

MAPA II
Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Lima
(ver documento original)

MAPA III
Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Minho-Valença
(ver documento original)

MAPA IV
Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Sousa-Penafiel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 805/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 172/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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