Portaria 773/87
de 7 de Setembro
Considerando o disposto nos n.os 3, alínea b), e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que os cargos de directores dos gabinetes de apoio técnico, criados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, estão equiparados a directores de serviços;
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Santarém, aprovado pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, e alterado pelas Portarias 805/80, de 10 de Outubro e 172/82, de 8 de Fevereiro, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 11 de Agosto de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
MAPA
Gabinete de Apoio Técnico de Santarém
(ver documento original)