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Despacho 9003/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação de elementos da PSP para prestação de serviço na missão de manutenção MINURCAT

Texto do documento

Despacho 9003/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, nomeio em comissão de serviço pelo período de seis meses, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma, com efeitos reportados a 11 de Abril de 2010, para prestação de serviço na missão de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas na República Centro-Africana e Chade (MINURCAT), o subcomissário Alfredo Luís Gomes Marques, o chefe Luís Alberto Nunes Soares, o chefe Álvaro Sérgio Morais, o agente principal Carlos António Mexia Pimpão, o agente principal José Manuel Ribeiro Silva Matos, o agente principal Nelson Filipe Vaz Caseiro, o agente principal Paulo Alexandre Rosinha Aires, o agente Manuel João Costa Moura, o agente Álvaro José Ferreira Araújo, o agente José Josué Alves Caldas, o agente Rui Miguel Ramalho Barros e o agente Ruben Filipe Avelar Figueirinha, todos da Polícia de Segurança Pública.

2 - Considerando que os elementos que integram a equipa de protecção pessoal do representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e chefe da MINURCAT celebraram um contrato com a Nações Unidas, sendo remunerados nos termos nele estabelecidos, cabe à Polícia de Segurança Pública proceder ao pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de fardamento), acrescido do suplemento de missão, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria 792/2000, de 20 de Setembro.

3 - A presente nomeação é revogável em qualquer momento.

12 de Maio de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203286198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 17/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 792/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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