Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende proceder ao preenchimento de uma vaga para o cargo de Chefe de Divisão de Cadastro e Inventário, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (Estatuto do Pessoal Dirigente), alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, posteriormente, modificada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, se tornam públicos os seguintes elementos:
1 - Vaga - Chefe de Divisão de Cadastro e Inventário;
2 - Local - Lisboa, Rua da Alfândega n.º 5 - 1.º
3 - Requisitos legais de provimento:
a) Trabalhadores habilitados com o grau de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de cargo de direcção intermédia de 2.º grau;
b) Quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais - os candidatos devem possuir licenciatura em direito e serem dotados de competências técnicas e aptidão para funções de direcção, coordenação e controlo das actividades desenvolvidas na área a que pertence o referido cargo e para o desempenho efectivo de funções de direcção e controlo em unidades orgânicas com conteúdo funcional idêntico ao do cargo objecto de provimento.
5 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de recrutamento será ponderada a experiência profissional do candidato em matérias relacionadas com as atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a que se refere o Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, o Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho e a Portaria 819/2007, de 31 de Julho.
6 - Composição do júri:
Presidente - Eng.ª Maria da Glória Beja da Cunha, Directora de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
Vogais: Dra. Isabel Maria Costa Ramos, Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e Dr. Rogério Marques Serrasqueiro, docente do Departamento de Contabilidade do Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa.
7 - Métodos de selecção - são utilizados de forma hierarquizada os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
8 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
9 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do respectivo prazo, devendo constar do processo os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Formação profissional;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
11 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne as condições para ser nomeado.
14 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em 7 de Maio de 2010. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel M. Silva Ressurreição.
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