Portaria 23501, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1968, Série I de 1968-07-24.
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Data:
1968-07-24
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Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros. Reduz várias unidades nos objectivos fixados pelo Dec Lei 48349 (quadros do activo da Armada).
Portaria 23501
Tornando-se necessário fixar os efectivos da nova classe de fuzileiros, criada pelo
Decreto 48470, de 5 de Julho de 1968;
Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros são os constantes do quadro seguinte:
Postos:
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1 Capitães-de-fragata ... 2 Capitães-tenentes ... 4 Primeiros-tenentes ... 22 2.º Como compensação serão efectuadas nos efectivos fixados pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, as reduções seguintes:
a) Na classe de marinha:
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1 Capitães-de-fragata ... 2 Capitães-tenentes ... 3 Primeiros-tenentes ... 16 b) Na classe do serviço especial (subclasse dos oficiais fuzileiros):
Capitão-tenente ... 1 Primeiros-tenentes ... 6
Ministério da Marinha, 24 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/24/plain-116270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116270.dre.pdf .
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