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Portaria 57/85, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina que os efectivos do posto de primeiro-tenente da classe de fuzileiros passem a ficar atribuídos ao bloco dos postos de oficiais subalternos da mesma classe.

Texto do documento

Portaria 57/85
de 30 de Janeiro
Tornando-se necessário proceder ao ajustamento dos efectivos de oficiais subalternos da classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo decorrente do sistema de ingresso na classe estabelecido pelo Decreto-Lei 29/78, de 17 de Março:

Ao abrigo do § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os efectivos do posto de primeiro-tenente da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pela Portaria 23501, de 24 de Julho de 1968, e pelo Decreto-Lei 697/76, de 25 de Setembro, passam a ficar atribuídos ao bloco dos postos de oficiais subalternos da mesma classe.

2.º Na coluna «Total por postos» do mapa referido no número anterior são descontados os efectivos do posto de primeiro-tenente e acrescentados ao valor da mesma coluna para o conjunto de oficiais subalternos.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Portaria 23501 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros. Reduz várias unidades nos objectivos fixados pelo Dec Lei 48349 (quadros do activo da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Decreto-Lei 697/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a classe de oficiais fuzileiros dos quadros do activo dos oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-28 - Decreto-Lei 29/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define as normas a que obedecerá o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado - previdência social).

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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