Portaria 57/85
de 30 de Janeiro
Tornando-se necessário proceder ao ajustamento dos efectivos de oficiais subalternos da classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo decorrente do sistema de ingresso na classe estabelecido pelo Decreto-Lei 29/78, de 17 de Março:
Ao abrigo do § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os efectivos do posto de primeiro-tenente da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pela Portaria 23501, de 24 de Julho de 1968, e pelo Decreto-Lei 697/76, de 25 de Setembro, passam a ficar atribuídos ao bloco dos postos de oficiais subalternos da mesma classe.
2.º Na coluna «Total por postos» do mapa referido no número anterior são descontados os efectivos do posto de primeiro-tenente e acrescentados ao valor da mesma coluna para o conjunto de oficiais subalternos.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.