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Aviso 10011/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade - animação cultural

Texto do documento

Aviso 10011/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Área de actividade - Animação cultural.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por meu despacho de 07 de Abril, no uso da competência que me foi delegada por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (m/f) área de actividade - animação cultural, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Departamento Sociocultural/Divisão Cultural e Turismo/ Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus.

4 - Caracterização do posto de trabalho - desenvolvimento de actividades no domínio da Animação Sociocultural, concebendo, concretizando e avaliando projectos de âmbito artístico e educativo; colaboração na organização e em todo o processo inerente à apresentação pública de exposições; recolha, elaboração, tratamento e inventariação de suportes documentais; desenvolvimento de actividades de animação de grupos, nomeadamente de grupos escolares, através da programação de um conjunto de actividades de carácter educativo, cultural e social; desenvolvimento de actividades diversas, nomeadamente oficinas e workshops de prática artística, visitas guiadas; serviço de vigilância de exposições; serviço de recepção e atendimento ao público; execução de suportes materiais para o desenvolvimento de acções programadas; elaboração de relatórios.

5 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Bragança, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 07 de Abril.

7 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ainda, cumulativamente, serem detentores:

a) 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

b) Curso profissional adequado ao exercício da actividade de animação cultural.

7.1 - Requisito Habilitacional - Não podem ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau habilitacional - 12.º Ano de escolaridade ou equiparado.

8 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.30 h), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de selecção:

Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

- Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A Avaliação psicológica comportará duas fases "eliminatórias de per si".

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (35 PC + 35 AP + 30 EPS) / 100

ou

OF = (35 AC + 35 EAC + 30 EPS) / 100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - A aplicação dos métodos de selecção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

14 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de "per si" sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.

18 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efectuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de 2 horas.

18.1 - Temáticas da prova de conhecimentos:

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

- Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Estatuto do Animador Sociocultural - ANASC- Associação Nacional dos Animadores Socioculturais (1999), Estatuto do Animador Sociocultural, consultado a 20 de Janeiro de 2010,http://anasc.no.sapo.pt/docs.htm.

Toda a legislação pode ser consultada na página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt).

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/

21 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Alice de Fátima Monteiro Martins, Chefe da Divisão Cultural e Turismo.

Vogais efectivos: Fernando Jorge da Costa Fernandes, Professor do Ensino Básico/Secundário, em regime de requisição, e Luísa Maria Parreira Barata, Chefe da Divisão Administrativa que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Sérgio André Ferreira Paulo Ferreira, Técnico Superior da área de Sociologia, e Maria do Céu da Cunha Ferreira do Espírito Santo, técnica superior da área de Biblioteca e Documentação.

23 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Bragança, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes (Eng. Civil).

303255263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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