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Aviso 9865/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de técnico superior e assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9865/2010

1 - Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09 e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Amares de 11 de Fevereiro 2010 e dos meus despachos de 14 de Abril de 2010, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo previstas nas alíneas: i) Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços e h) Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, respectivamente, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, respectivamente, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado para ocupação de 11 postos de trabalho (m/f), na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos no Mapa de Pessoal referente ao ano de 2010, nas carreiras/categorias de:

Referência A) - Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho, da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social;

Referência B) - Carreira de Assistente Operacional - 10 postos de trabalho, da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão Vias e Projectos Municipais.

2 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21.04.2010, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despacho de 15 de Abril de 2010, que o acto de publicitação seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho: área do Município de Amares.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Designadamente, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na utilização das modalidades educativas e terapêuticas específicas, a implementar no âmbito do Projecto PAII; Estudar, planear, programar e avaliar a aplicação dessas modalidades, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os ajudar a máxima funcionalidade e de qualidade de vida; executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Referência B) - Funções de complexidade de grau 1, nomeadamente de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, conforme mapa de pessoal e Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares, assegurar em condições de segurança, eficiência e inocuidade a limpeza das ruas, mantendo a via pública em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos, viaturas e recipientes, assim como outras tarefas inerentes à função, designadamente recolha de resíduos sólidos e urbanos.

5 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Entidade Empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref. A) - Técnico Superior - Licenciatura em Fisioterapia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Assistentes operacionais - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino), podendo o nível habilitacional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da mesma lei, ser substituído por experiência profissional específica, mínima de um ano, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza;

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os despachos de 14 de Abril de 2010.

10 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

Referência A):

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = (10 HA + 20 FP + 50 EP + 20 AD)/100

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (20 HA + 30 FP + 50 EP)/100

Referência B):

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = (20 HA + 20 FP + 40 EP + 20 AD/100

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (10 HA + 20 FP + 70 EP)/100

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

10.4 - Aplicação faseada dos Métodos de Selecção: Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada de métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 55 % e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 45 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:

OF = (55 AC + 45 EAC)/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Composição do júri dos concursos:

Referência A)

Presidente: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, em regime de substituição, DO Município de Amares.

Vogal Efectivos: Maria Cidália da Silva Antunes, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social, do Município de Amares que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Vogais suplentes: Cidália Maria Alves de Abreu, técnica superior (área da Psicologia) e Andreia Sofia Batista Soares, técnica superior (área de Serviço Social), do Município de Amares.

Referências B)

Presidente: Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela, Chefe da Divisão Vias e Projectos Municipais do Município de Amares.

Vogais efectivos: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos (em regime de substituição), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos).

Vogais suplentes: Cidália Maria Alves de Abreu, técnica superior (área da Psicologia) e Aníbal Almeida Fernandes, Encarregado Operacional, do Município de Amares.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site wwww.cm-amares.pt (Recursos humanos, Concursos de Pessoal) e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Amares ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Amares (Divisão Administrativa e Recursos Humanos), Largo do Município, 4720-058 Amares, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

15.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se candidata.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

17 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado (obrigatoriamente o Modelo Europeu, também disponível em www.cm-amares.pt), documento comprovativo das habilitações literárias, cartão de Contribuinte e fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

18 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d), e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.1 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no nas al.) a e b do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Referência A) - Subsistindo o empate, têm preferência na lista de ordenação final os candidatos que tenham obtido aproveitamento em estágio profissional PEPAL e por ordem decrescente da classificação obtida no estágio. Se necessário e sucedendo ao anterior critério, têm preferência na lista de ordenação final os candidatos que tenham obtido melhor performance de rácios na EAC.

Referência B) - Subsistindo o empate, têm preferência na lista de ordenação final os candidatos que tenham obtido melhor performance de rácios na EAC.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

21 - Quota de Emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Data: 21 de Abril 2010. - Nome: José Lopes Gonçalves Barbosa, Cargo: Presidente da Câmara Municipal.

303210226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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