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Despacho (extracto) 8441/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus da Direcção-Geral de Veterinária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8441/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego:

1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau: Directora de Serviços de Administração, Dr.ª Isabel Maria Larangeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira; Directora de Serviços de Planeamento, Dr.ª Maria José Marques Pinto; Director de Serviços de Produção Animal, Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques; Director de Serviços de Saúde e Protecção Animal, Dr. António Manuel Lopes Pina Fonseca; Directora de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário, Dr.ª Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte; Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária, Dr. Miguel José Sardinha Oliveira Cardo; Director de Serviços Veterinários da Região Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; Director de Serviços Veterinários da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques; Director de Serviços Veterinários da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário; Directora de Serviços Veterinários da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; Director de Serviços Veterinários da Região do Algarve, Dr. António Luís Gomes Madeira; Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa; Chefe de Divisão do Gabinete de Auditorias, Dr. António José Rosinha, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afectar pessoal.

2 - Na dirigente intermédia de 1.º grau, Dr.ª Isabel Maria Larangeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, Directora de Serviços de Administração, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, despesas correntes e de capital até aos limites de (euro) 2.500,00 e (euro) 500,00, respectivamente, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

c) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

d) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o pagamento de recuperação do vencimento de exercício perdido a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como, a inscrição e participação em estágios, desde que constem do Plano de Formação da DGV previamente aprovado;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à DGV, nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.

3 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Directores de Serviços Veterinários da Região Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques; da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário; da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; da Região do Algarve, Dr. António Luís Gomes Madeira, a competência para, nas respectivas áreas geográficas e no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal e em dias feriados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º e do artigo 163.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de Novembro e 316/2009, de 29 de Outubro, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais;

c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de Maio de 1953, 179/98, de 3 de Julho, 114/99, de 14 de Abril, 244/2000, de 27 de Setembro, 272/2000, de 8 de Novembro, 146/2002, de 21 de Maio, e 142/2006, de 27 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de Novembro e 316/2009, de 29 de Outubro;

d) Celebrar, nas respectivas áreas geográficas, os protocolos previstos no artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada.

4 - Ficam os Directores de Serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com excepção da competência prevista na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que não é subdelegável.

5 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Directores de Serviços Veterinários da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, a competência para, nas respectivas áreas geográficas e no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a decisão dos processos de contra-ordenação instaurados pela prática de infracções puníveis, nos termos dos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro, bem como nos termos dos Decretos-Leis n.os 312/2003, 313/2003 e 314/2003, todos de 17 de Dezembro e, por último, do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro.

6 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 1 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos dirigentes intermédios supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

10 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.

203248524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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