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Aviso (extracto) 9805/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 26 lugares na categoria de assistente operacional e 6 lugares na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9805/2010

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por propostas da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, de dia 30 de Março e de dia 27 de Abril de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, para abertura de diversos Procedimentos Concursais, aprovadas por deliberações da Câmara Municipal em 6 de Abril de 2010 e em 4 de Maio de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos no Mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Vinte e seis lugares, na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, para as seguintes áreas:

Divisão de Actividades Económicas, Núcleo do Parque de Campismo nas seguintes áreas:

Procedimento A) 3 lugares para Portaria e Vigilância;

Procedimento B) 10 lugares para Limpeza;

Procedimento C) 5 lugares para Recolha de resíduos sólidos;

Procedimento D) 3 lugares para Manutenção

Serviço Municipal de Protecção Civil

Procedimento E) 5 lugares para o Serviço Municipal de Protecção Civil

Seis lugares, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico:

Divisão de Actividades Económicas, Núcleo do Parque de Campismo:

Procedimento F) 6 lugares para a Recepção

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Real de Santo António.

4 - Prazo dos contratos:

Para os Procedimentos A), B), C), D) e E) - Prazo de 1 ano, renovável nos termos da lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Para o Procedimento F) - Prazo de 4 meses.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Procedimentos A), B), C), D) e F): Desenvolvimento de competências definidas no artigo 84.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Procedimento E): Desenvolvimento de competências definidas no artigo 15.º do Regulamento Orgânico do Município de Vila Real de Santo António.

6 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;

7.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António;

7.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

7.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

7.4 - No requerimento deve vir indicado a referência do concurso a que se candidata, sendo que, a cada Procedimento Concursal (de A a F) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

9.3 - Para o Procedimento E), é ainda exigida a carta de condução categoria B.

9.4 - Habilitações literárias exigidas;

Procedimento A), B), C), D) e E) - Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a idade.

Procedimento F) - 12.º ano de escolaridade.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Métodos de Selecção:

Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a título excepcional, como único método de selecção neste procedimento concursal, a Prova de conhecimentos oral, em virtude da urgência do procedimento tendo em conta a necessidade premente de dotar os serviços do Núcleo do Parque de Campismo e do Serviço Municipal de Protecção Civil desta Câmara Municipal de funcionários para fazer face à abertura da época balnear 2010 e consequente aumento excepcional e temporário das suas actividades, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11.1 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma de exame oral, reveste a natureza de simulação, terá a duração de 15 minutos. Será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos oral versará sobre a seguinte legislação:

Procedimento A), B), C) e D):

Regulamento do Parque de Campismo de Monte Gordo

Procedimento E):

Decreto-Lei 65/2007 - Protecção Civil

Lei 27/2006 - Lei de Bases da Protecção Civil

Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime Contrato Trabalho em Funções Públicas.

Procedimento F):

Regulamento do Parque de Campismo de Monte Gordo

Regime de Contrato de Trabalho na em Funções Publicas.

Código Procedimento Administrativo

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas

11.2 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 100 %

Em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova conhecimentos

12 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.3.. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem ao método de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 7.3..

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário:

Para os Procedimentos A), B), C), D) e E): 475(euro) (carreira Assistente Operacional);

Para o Procedimento F): 683,13(euro) (carreira Assistente Técnico);

14 - Composição e identificação do Júri:

Procedimento A), B), C) e D)

Presidente: Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: António José Ruivo da Palma, Encarregado Operacional

Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes: Nisia Alexandra da Conceição Gomes, Técnica Superior

Francisco José Leiria Sabino, Chefe de Divisão

Procedimento E):

Presidente: Eduardo Luís Lourenço Bonança Fiscal Municipal Principal;

Vogais efectivos: Vanda Sofia Cipriano Palma, Chefe de Divisão,

Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Paula Alexandra Muacho Caldeira, técnica superior

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Procedimento F)

Presidente: António José Ruivo da Palma, Encarregado Operacional

Vogais efectivos: Francisco José Leiria Sabino, Chefe de Divisão

Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes: Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Nisia Alexandra da Conceição Gomes, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

16 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos, no único método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-vrsa.pt) e por extracto, no prazo de máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila Real de Santo António, de 06 Maio de 2010. - A Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

303234981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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