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Aviso 9804/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior - engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 9804/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Vieira do Minho datadas de três e dezassete de Março de dois mil e dez, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - Descrição sumária das funções e caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e forma básica, de nível de licenciatura.

A estas funções corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: os previstos nos números 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que se proceda, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do referido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de dezassete de Março de dois mil e dez.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso do Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt., sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente ou através de correio registado com aviso de recepção, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações; 2 - Curriculum Vitae. As declarações feitas no Curriculum Vitae só serão consideradas se devidamente comprovadas por fotocópia legível de documento autêntico ou autenticado; 3 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; 4 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; 5 - Avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de selecção: A) No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS); B) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

ou

OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos terá uma única fase e incidirá sobre as seguintes temáticas específicas e gerais:

8.3 - Âmbito específico:

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Artigo 39.º n.º 1, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.

8.4 - Âmbito geral:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Artigos 1.º a 12.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

8.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos.

Poderá ser consultada, durante a sua execução, apenas a legislação (não anotada) referida nos pontos 8.3- e 8.4-.

Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésimas.

O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão com vista à confirmação da identidade no momento da realização da prova.

9 - A avaliação psicológica, para os candidatos considerados Aptos é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem,

respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos, valorados da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

Não são avaliados seminários, palestras ou congressos.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente:

Eng.º António Campos (Chefe de Divisão)

Vogais efectivos:

Eng.º Manuel Fernandes (Chefe de Divisão), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Dr.ª Isilda Domingues (Chefe de Divisão)

Vogais suplentes:

Eng.ª Ana Cristina Silva (Chefe de Divisão)

Eng.ª Marta Barroso (Técnica Superior)

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos será notificada aos candidatos através de ofício registado e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do

Município de Vieira do Minho e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Vieira do Minho, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

303229838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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