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Aviso 9597/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Abre concurso para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9597/2010

Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para assistente técnico

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e em reunião da junta de freguesia datada de 27 de Fevereiro de 2010, deliberou promover ao recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Pela mesma deliberação e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referido.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas na secretaria da junta de freguesia, sita na Rua de Santa Helena, n.º 32, Brito.

2) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido e no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, as quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente assegurar a parte administrativa da secretaria da junta de freguesia de Brito, efectuar o registo de todas as operações contabilísticas, recolha de informações bancárias e depósitos de valores necessários, efectuar os demais tipos de atestados e autenticação de fotocópias, dar seguimento às novas regras de implementação da lei do recenseamento eleitoral, efectuar licenciamento de canídeos, e o registo dos mesmos na base de dados da SICAFE, nos termos da legislação em vigor; elaborar ofícios e efectuar alvarás de sepulturas. Efectuar o trabalho administrativo e financeiro que acarreta a parte dos CTT.

A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da junta de freguesia, a urgência da contratação e conforme deliberação da junta de freguesia de 27 de Fevereiro de 2010, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: possuir no mínimo o 12 ano de escolaridade (ensino secundário), não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiencia profissional substituta daquele grau habilitacional.

8) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na secretaria da junta de freguesia de Brito ou em www.juntadefreguesiadebrito.blogspot.com, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida:

9.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues sob pena de exclusão, os seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

9.2) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1. a documentação a seguir indicada:

a) Curriculum vitæ detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, descrição das funções que exerce e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitæ.

10) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na secretaria da junta de freguesia de Brito ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Junta de freguesia de Brito, rua de Santa Helena, n.º 32 - 4805 030 Brito.

12) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13) Métodos de Selecção

A) No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos será escrita, terá a duração de 2 horas e versará sobre temas relacionados com a actividade das juntas de freguesia, concretamente no domínio da seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa - Título VIII - Poder Local

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (lei que estabelece o quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias).

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (diploma que aprovou as normas de modernização administrativa).

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos e selecção a utilizar serão: Os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

C) Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

D) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos na alínea B) do ponto 13 do presente aviso, destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos na alínea A) do ponto 13.

E) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em caso de serem admitidos candidatos em numero igual ou superior a 100, optar-se-á pela utilização de faseamento dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e do terceiro método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou terceiro método aos restantes candidatos, que se considerarem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do presente procedimento concursal.

14) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da junta de freguesia.

16) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico da junta de freguesia de Brito e disponibilizada na página electrónica.

17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19) Composição do Júri:

Presidente: José Dias - Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Mário Dinis Rodrigues Teixeira Salgado - Presidente da assembleia de Freguesia e Elmira Maria Ribeiro da Silva - Secretaria da junta de freguesia.

Vogais suplentes: Manuel Ribeiro Fernandes - Tesoureiro da junta de freguesia e Ricardo Manuel Mendes Ribeiro - Assistente Técnico.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Freguesia de Brito, Guimarães, 13 de Abril de 2010

A Junta, (José de Castro Dias - Presidente)

303222847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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