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Aviso 9543/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 9543/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 09 de Abril de 2010 se encontra aberto concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de onze postos de trabalho da carreira/categoria de Enfermeiro previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Caracterização do posto de trabalho

a) Comunicação e Relação de Ajuda terapêutica com pessoas dependentes;

b) Preparação e gestão de fármacos antagonistas e agonistas de opiáceos (Naltrexona, Buprenorfina e Cloridrato de Metadona);

c) Administração em indução e em manutenção e vigilância do efeito destes fármacos;

d) Formação e supervisão de terceiros (Enfermeiros de outros organismos sócio-sanitários, familiares ou outros prestadores de cuidados informais) que administram estes fármacos -na lógica de cuidados de proximidade;

e) Estratégias de intervenção diversificada no âmbito da adesão ao regime terapêutico (farmacológico e não farmacológico);

f) Gestão de cuidados de saúde com pessoas dependentes, portadoras de patologia crónica, com comorbilidade orgânica e ou psiquiátrica associada a um temperamento muitas vezes impulsivo e conflituoso, em contexto de internamento ou em acompanhamento ambulatório de longa duração;

8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, sita na Avenida da Boavista, n.º 2521,4100-135 Porto.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Remuneração: é a constante da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II - mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

11 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

12 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

13 - Método de selecção: será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF= (HA+FP+EP+AC)/4

Em que:

CF= Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AC = Avaliação da Apresentação Curricular

13.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

14 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., sita na Avenida da Boavista n.º 2125,4100-135 Porto, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) identificação do concurso.

15 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) três exemplares do curriculum vitae, modelo Europeu, dactilografado a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados.

b) documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

c) fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) fotocópia da cédula profissional.

16 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

18 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

19 - Composição do júri:

Presidente: O Licenciado António Carlos Ferreira - Enfermeiro Supervisor da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

Vogais efectivos: O Licenciado Jorge Manuel Pereira Cadete - Enfermeiro Chefe da Delegação Regional do Norte do IDT,I. P. (Substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

A Licenciada Vera Lúcia Loureiro da Costa e Cruz - Enfermeira Chefe da Delegação Regional do Norte do IDT,I. P.

Vogais suplentes: O Licenciado Rui Manuel Gonçalves Pereira Cruz - Enfermeiro Chefe da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

O Licenciado Rui Manuel Vigário Cavadas da Silva - Enfermeiro Chefe da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

29 de Abril de 2010.- O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Castel-Branco Goulão.

203232875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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