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Aviso 9350/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 9350/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

1 - Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 8 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante abreviadamente designada por LCVR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a mesma se encontra dispensada até à publicação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, para exercer funções no Departamento de Modernização da Administração Local.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na cidade de Tondela, na sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Exercer com autonomia e responsabilidade funções no Departamento de Modernização da Administração Local, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas: organização, desenvolvimento e coordenação de projectos supra municipais no âmbito da Modernização Administrativa; coordenação de projectos supra municipais no âmbito do POPH (Programa Operacional do Potencial Humano);

5.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) recrutado(a) numa das posições remuneratórias da categoria é, nos termos do artigo 55.º da LCVR, objecto de negociação com a Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, não podendo no caso dos licenciados resultar em posição inferior a 2.ª, nível 15, conforme o artigo 37.º da Lei 64-A/2008,de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo n.º 8.º da LCVR:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMRDL, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura da área das ciências sociais e humanas.

9 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular das habilitações literárias exigidas.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e que são os seguintes:

10.2.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

10.2.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

10.2.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

10.2.4 - Declaração sob compromisso de honra da situação, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º da LCVR e no ponto 7 deste aviso;

10.2.5 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão do serviço onde exerce funções;

10.2.6 - Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LCVR, quando aplicável;

10.2.7 - Habilitações Literárias;

10.2.8 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

10.2.9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo (disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e na página electrónica desta Entidade em www.cimrdl.pt), em formato A4, entregue pessoalmente nos Serviços desta Comunidade (das 9h às 13h00 m e das 14h às 17h00m) ou remetido por correio registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, Edifício Novo Ciclo, Centro de Recursos Culturais, Ala A, Rua Dr. Ricardo Mota 3460-613 Tondela, nele devendo constar os seguintes elementos: fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade, número de identificação fiscal e curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02.

11 - Métodos de Selecção:

Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos, de acordo com o n.º 1 e n.º 3, do artigo 53.º da LVCR, são os seguintes: prova oral de conhecimentos, avaliação psicológica; avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova oral de conhecimentos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual. Terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as devidas adaptações à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 11 de Setembro;

Regime do Associativismo Municipal, Lei 45/2008 de 27 de Agosto;

Regulamentos Comunitários n.º 1080/2006 de 11/06/2006 e n.º 1083/2006 de 11/07/2006;

Regulamentos e demais legislação do POPH - Programa Operacional Potencial Humano.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos de selecção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = 70 % POC + 30 % AP

em que:

OF = Ordenação Final; POC = Prova Oral de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

11.3 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da lei LVCR:

11.4 - Avaliação Curricular (AC), integrando os seguintes elementos:

11.4.1 - Nota do curso (NC) - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

11.4.2 - Experiência Profissional (EP), que será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 0 valores;

Até 2 anos de experiência - 10 valores;

De 3 a 6 anos de experiência - 15 valores;

Mais de 6 anos de experiência - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11.4.3 - Formação profissional - O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1 a 2 dias de formação = 1 unidade de crédito;

3 a 4 dias de formação = 2 unidades de crédito;

5 dias de formação = 3 unidades de crédito;

Mais de 5 dias de formação = 4 unidades de crédito

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

11.4.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 2 de Março e Decreto Regulamentar. n.º 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho que Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho de Bom - 15 valores

Desempenho de Muito Bom - 17 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15 %) + EP (55 %) + FP (20 %) + AD (10 %)

em que:

AC = avaliação curricular; NC = Nota de curso; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de Desempenho

11.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.º 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho (Secretário Executivo);

1.º Vogal Efectivo: André Dinis Costa da Mota (Técnico Superior);

2.º Vogal Efectivo: Nuno Miguel Ferreira (Consultor Externo);

Vogal Suplente: Sandra Isabel Carvalho (Técnica Superior).

14 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Tondela, 15 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Carlos Manuel Marta Gonçalves.

303202207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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