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Aviso 9160/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal para três assistentes operacionais, por tempo indeterminado - Serviço de Cultura

Texto do documento

Aviso 9160/2010

Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Serviço de Educação

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho da Vice-Presidente desta Câmara Municipal, datado de 24 de Março de 2010, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o posto de trabalho supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de Assistentes Operacionais.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 3 Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções de Assistentes Operacionais.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Sines/Serviço de Educação.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Acompanhar crianças e jovens durante o periodo de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, providenciar a limpeza, tarefas de apoio à organização da escola e alunos.

6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

9 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

13 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9,00 horas às 17,00 horas.

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte e currículo vitae.

14.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Selecção:

a) Prova Oral de Conhecimentos - Ponderação de 75 %

b) Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %

A Prova Oral visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso:

1 - Qualidade da Experiência Profissional;

2 - Capacidade de Comunicação;

3 - Relacionamento Interpessoal;

4 - Motivações e Interesses;

5 - Sentido Critico.

Terá duração de 10 minutos e serão colocadas questões sobre a seguinte legislação:

- Lei 58/08, de 09/09

- Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho

- Lei 5/97 de 10 de Fevereiro de 1997

Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - Ponderação de 25 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação de 75 %

A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

VF = EAC x 75 % + AC x 25 %

em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

2.1 - A avaliação curricular, será determinada da seguinte forma:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias exigidas para o lugar a prover - 20 valores

FP = Formação Profissional

- Sem Formação - 0 valores

- Cursos/Acções de Formação até 70 Horas relacionadas com área de recrutamento =15 valores

- Cursos/Acções de Formação(maior que) de 70 Horas relacionadas com área de recrutamento = 20 valores

EP = Experiência Profissional será ponderado o desempenho de funções efectivas na área do Concurso

. Sem experiência profissional - 10 valores

. Experiência profissional inferior a 1 ano - 12 valores

. Experiência profissional superior a 3 anos - 15 valores

. Experiência profissional superior a 5 anos - 20 valores

AD= Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

3 - A Entrevista de Avaliação de Competências, será determinada na seguinte forma:

Aspectos a Avaliar - Qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivações e interesses; sentido critico.

Em que:

- Nivel Classificativo Elevado - 20 valores

- Nivel Classificativo Bom - 16 valores

- Nivel Classificativo Suficiente - 12 valores

- Nivel Classificativo Reduzido - 8 valores

- Nivel Classificativo Insuficiente - 4 valores

Os candidatos que obtenham uma votação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluidos da valoração final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

16 - Composição do Júri - Presidente: Técnica Superior, Helena Margarida Rodrigues Correia Sales; Vogais efectivos: Técnica Superior, Maria Margarida Martins Gil Mestre e Coordenadora Técnica, Marina Isabel Raposo Caetano Santos;

Vogais suplentes: Técnica Superior, Maria João Sampaio Marçal e Assistente Técnica, Lénia Sofia Sousa Gonçalves Pimenta.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

Paços do Município, 21 de Abril de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.

303181764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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