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Aviso 9149/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 11 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9149/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de onze postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos art.os 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para:

Referência C: 6(seis) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Arruamentos), para Sector de Obras Correntes - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

Referência D: 3(três) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais), para o Gabinete de Desporto e Associativismo, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

Referência E: 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para o Gabinete de Assuntos Sociais, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

Referência F: 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para a Secção Administrativa - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

Referência C, D, E e F - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do art.º 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

4 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - Área do Concelho de Oliveira de Frades.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - O recrutamento é fundamentado na alínea h) do n.º 1 do art.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 - Requisitos de admissão previstos no art.º 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do art.º 6.º da n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 30 de Março de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 6 do art.º 6.º e da alínea d) do n.º 1 do art.º 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.º 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Divisão de Administração, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).

11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a),b),c),d) e e) do n.º.10 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Avaliação Curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.1.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP)/3;

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: OF = 40 %AC + 60 %EAC, em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13.6 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art.º 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da referida portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.

18 - Composição e identificação do Júri:

Referência C - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras Particulares, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Abílio Ferreira Mariano, Encarregado Operacional; Vogais suplentes - Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora e Engenheiro Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior.

Referência D - Presidente - Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora em Regime de Permanência; Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Vasconcelos Rodrigues Loureiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras e José de Oliveira Pereira, Encarregado Operacional.

Referência E - Presidente - Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora em Regime de Permanência; Vogais efectivos - Dr.ª Carla Sofia de Almeida Carvalho, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria Teresa Vasconcelos Rodrigues Loureiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, técnica superior e José Carlos Ferreira Pinto, Coordenador Técnico.

Referência F - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras Particulares, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engenheiro Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior; Vogais suplentes - Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora e Fernando Manuel Fernandes Laranjeira, Coordenador Técnico.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Paços do Município de Oliveira de Frades, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luis Manuel Martins de Vasconcelos.

303174133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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