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Deliberação 841/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Revogação e delegação de competências no âmbito da Secção de Processo Executivo da Segurança Social do Porto II

Texto do documento

Deliberação 841/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º, alínea a) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:

1 - Revogar a delegação de competências na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto II, Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade, efectuada mediante a deliberação 3056/2009, de 29 de Outubro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2009;

2 - Revogar a delegação de competências na Licenciada Sara Almerinda Ferreira Pinto efectuada mediante a deliberação 1/2010, de 4 de Fevereiro de 2010;

3 - Delegar na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto I, Licenciada Manuela Cristina do Vale Teixeira, a competência para a prática dos actos referidos na deliberação 3056/2009, de 29 de Outubro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2009, no que se reporta à Secção de Processo Executivo Porto II;

4 - A presente deliberação produz efeitos a 26 de Fevereiro de 2010.

19 de Fevereiro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

203209474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Não tem documento Em vigor 2010-03-08 - DELIBERAÇÃO 1/2010 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)

    Sistema de distinção do mérito e diferenciação dos desempenhos a aplicar nos serviços da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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