Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 909/2010, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 6381/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010 - procedimento concursal para contratação de um técnico superior (engenharia agrária) por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de rectificação 909/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (engenharia agrária) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 31 de Março de 2010, se proceda à rectificação dos n.os 8, 9,10 e 13 do aviso 6381/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, referente ao procedimento em epígrafe.

Assim, onde se lê:

«8 - Métodos de selecção - tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, o método de selecção a utilizar será: prova oral de conhecimentos.

1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função terá a duração máxima de sessenta minutos, e abordará a seguinte legislação e ou bibliografia:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho) - regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;

Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);

Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

9 - Classificação final:

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de selecção aplicado.

OF = PC x 100 %;

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos oral.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da ordenação final.

[...]

13 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final constam da acta de reunião do júri do concurso de 1 de Março de 2010 e será facultada aos candidatos que a solicitem.»

deve ler-se:

«8 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

Os candidatos referidos no n.º 8.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 8.

8.2 - Valoração dos métodos selecção:

Provas de conhecimento (PC) - a mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos,com dez minutos de tolerância, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 % e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho) - regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;

Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);

Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

Avaliação psicológica (AP) - é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidates que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

AC = HA x 10 % + FP x 40 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP =Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

9 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

ou:

VF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

10 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

[...]

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»

20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

303170529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda