Declaração de rectificação 909/2010
Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (engenharia agrária) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 31 de Março de 2010, se proceda à rectificação dos n.os 8, 9,10 e 13 do aviso 6381/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, referente ao procedimento em epígrafe.
Assim, onde se lê:
«8 - Métodos de selecção - tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, o método de selecção a utilizar será: prova oral de conhecimentos.
1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função terá a duração máxima de sessenta minutos, e abordará a seguinte legislação e ou bibliografia:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho) - regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;
Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.
9 - Classificação final:
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de selecção aplicado.
OF = PC x 100 %;
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos oral.
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da ordenação final.
[...]
13 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final constam da acta de reunião do júri do concurso de 1 de Março de 2010 e será facultada aos candidatos que a solicitem.»
deve ler-se:
«8 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
8.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
Os candidatos referidos no n.º 8.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 8.
8.2 - Valoração dos métodos selecção:
Provas de conhecimento (PC) - a mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos,com dez minutos de tolerância, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 % e versará sobre a seguinte legislação:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho) - regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;
Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.
Avaliação psicológica (AP) - é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidates que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.
Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:
Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
AC = HA x 10 % + FP x 40 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP =Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.
8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
9 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)
em que:
VF = valoração final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
ou:
VF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
em que:
VF = valoração final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
10 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
[...]
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»
20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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